Número do processo:
2.0000.00.472734-8/000(1) Precisão: 46
Relator: MOTA E SILVA
Data do Julgamento: 07/10/2004
Data da Publicação: 10/11/2004
Ementa:
MORA - NOTIFICAÇÃO - CARTÓRIO - CIRCUNSCRIÇÃO. Embora realizada por
cartório de registro de títulos e documentos de circunscrição diversa,
válida é a notificação que atingiu seu fim, qual seja, comprovar a mora e
possibilitar ao devedor - que dela já tinha ciência - purgá-la. BUSCA E
APREENSÃO - DECRETO-LEI 911/69 - NOTIFICAÇÃO - CARTA ENTREGUE NO ENDEREÇO
DO DEVEDOR - REGULARIDADE. Considera-se atendido o preceito do parágrafo
único do art. 2º, do Decreto-lei 911/69, pela simples entrega da
notificação no endereço do devedor, sem necessidade da assinatura deste.
V.V. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR
CARTÓRIO ESTABELECIDO EM CIRCUNSCRIÇÃO GEOGRÁFICA DIVERSA - NULIDADE. A
notificação realizada por Oficial de Cartório estabelecido em
circunscrição geográfica diversa do endereço do notificado é nula, tendo
em vista que se trata de ato administrativo realizado por oficial
incompetente para ao ato.
Súmula: Rejeitaram a preliminar, de ofício, suscitada pelo juiz relator.
Deram provimento, vencido o juiz primeiro vogal.
FONTE: TJMG
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