NA lei recentemente
sancionada em Brasília, que instituiu a guarda compartilhada dos filhos de
pais separados, estabelece que o juiz decrete uma das formas de guarda
possíveis em decorrência das necessidades do filho e considera a
distribuição do tempo de convívio necessário com o pai ou com a mãe. Se
for descumprido o acordo firmado, quem tem a guarda poderá ter seus
direitos reduzidos. Em Mato Grosso, alguns juízes das varas da infância já
buscavam a guarda compartilhada em alguns casos, antes da sanção da lei.
Na avaliação do juiz Alexandre Elias Filho, titular da 3ª Vara
Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá, a aprovação da
lei representa um avanço. "É uma inovação e creio que vai atender até no
sentido pedagógico, porque o pai também tem responsabilidades decorrentes
do poder familiar", afirmou o magistrado, que desde 2004 atua
especificamente em Vara de Família.
Segundo o juiz, o atual Código Civil não previa a guarda compartilhada e
excepcionalmente a Justiça concedia esse tipo de guarda em decorrência da
própria construção da jurisprudência do País. Explicou que, quando a nova
lei entrar em vigor, a prioridade será dada a este tipo de convivência,
que permite que os pais dividam as decisões envolvendo a vida material,
educacional, social e o bem-estar dos filhos.
De acordo com o texto sancionado, a guarda compartilhada pode ser
concedida quando não há acordo ou de forma negociada entre os pais. Para
os defensores da proposta, a guarda compartilhada leva ao equilíbrio de
papéis entre pai e mãe, favorecendo o bem-estar dos filhos. "A guarda
compartilhada veio atribuir, especialmente ao pai, não só os direitos, mas
principalmente os deveres decorrentes do poder familiar. O novo Código
Civil estabelece que o poder familiar deve ser exercido por ambos os
pais", explicou o juiz Alexandre Elias.
Para o magistrado, os deveres com a formação, a educação, a criação e a
subsistência da criança são de responsabilidade tanto da mãe quanto do
pai. "É equívoco pensar que o seu papel de pai está sendo cumprido quando
você paga os alimentos e faz visitas. Não é só dever da mãe cuidar,
acompanhar os estudos, impor limites à criança... Isso é dever do pai
também. E a guarda compartilhada efetiva a co-responsabilidade de ambos",
ressaltou.
Nos casos de relacionamento não-amigável entre os pais, o juiz atuará como
mediador do conflito e, com auxílio de assistentes sociais e psicólogos,
fixará os critérios de realização da guarda compartilhada. "A lei veio
para proteger os interesses da criança e a Justiça vai levar em conta o
que for melhor para o menor nesse conflito. Isso significa dizer que não é
em todo caso que será concedida guarda compartilhada". Em relação à guarda
unilateral, o texto da lei determina que seja atribuída ao pai ou à mãe
que tiver melhores condições de exercê-la.
Conforme o magistrado, o pai que porventura não tenha a guarda da criança
poderá ir a juízo pleitear a guarda compartilhada. "Além disso, nada
impede a mãe que também solicite essa mudança, para que haja maior
participação do pai na vida da criança", observou.
Site do TJ MT
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