Orientação da RFB para análise do DBE de inscrição de sociedades

 

"Para fins de análise formal e técnica, a sociedade será simples ou empresária em função do local de registro, independentemente da atividade ou objeto social constante do contrato. Cabe observar que a Sociedade Anônima (S/A) sempre terá
seu ato constitutivo registrado na Junta Comercial, por força da legislação societária (Lei das S/A e Código Civil 2002 - art. 982, parag. único). Ainda, a sociedade cooperativa deverá apresentar ato constitutivo registrado na Junta Comercial (Nota RFB/Corat/Cofic/Dicad Nº 44/2003)

 

Fonte: IRTDPJMinas - 08/07/2010 
 

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