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CGJ/SP torna obrigatório o backup do acervo dos cartórios e concede prazo de 120 dias para implementação |
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Os cartórios deverão adotar um sistema de backup para formação de arquivo de segurança A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) torna compulsória a observância da Recomendação nº 9, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), pelas serventias extrajudiciais. Dessa forma, os cartórios deverão adotar um sistema de backup para formação de arquivo de segurança e comunicar aos seus respectivos corregedores permanentes em um prazo de até 120 dias, sob pena de responsabilidade. Conforme o parecer do juiz assessor da CGJ/SP, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, no Processo nº 2012/117706, os livros originais devem ser mantidos pelas serventias, ressaltando que o objetivo do backup é garantir a segurança dos documentos. O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) desenvolveram um serviço de sistema de backup que já está em funcionamento. Os cartórios ainda podem solicitar a adesão, basta preencher o formulário aqui e enviá-lo para o e-mail secretaria@cnbsp.org.br ou para a sede do CNB/SP (Rua Bela Cintra, 746, conjunto 111, CEP 01415000 – aos cuidados de Ana Cláudia). Associados do CNB/SP e da Arpen/SP têm espaço de 30 gigabytes totalmente gratuito. Caso precisem de mais espaço, poderão requerer e pagar um valor adicional abaixo dos praticados no mercado, mediante subsídios do CNB/SP e da Arpen/SP, dependendo do volume de dados. A iniciativa tem a finalidade de baixar os custos operacionais dos cartórios. Foram adquiridos equipamentos próprios para disponibilizar o serviço aos associados por meio de uma infraestrutura totalmente privada, sem compartilhamentos dos dados contidos e que mantém a integridade das informações de todas as serventias. Confira aqui a íntegra da decisão. |
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| Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 05/09/2013 |