Depois de o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) regulamentar os critérios para concurso público nos cartórios de
todo o país, pelo menos 11 estados abrirão, até o começo do ano que vem,
processo seletivo para preenchimento de cargos.
Entre os estados que preveem concurso estão Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás,
Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do
Sul e Roraima.
O CNJ determinou, no dia 9 de junho, que todos os responsáveis por
cartórios do país que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem
fazer concurso público deixem a função. A estimativa do conselho é de que
5 mil estejam nessa situação.
Quem entrou no cargo antes da promulgação da Constituição, em 5 de outubro
de 1988, ganhou o que se chama de "direito adquirido" e pode ficar no
cargo.
A partir da resolução do CNJ, os Tribunais de Justiça, responsáveis por
controlar os serviços dos cartórios em cada unidade da federação, têm 45
dias para informar ao CNJ sua situação.
São Paulo
O único estado que tem concurso com edital lançado é São Paulo. São 398
vagas para oficial de registro civil e tabelião em várias cidades do
estado, das quais 265 vagas para ingresso e 133 para transferência de
cartório, chamado de remoção. As inscrições podem ser feitas de 2 a 16 de
julho .
Segundo o TJ, porém, o concurso nada tem a ver com a norma do CNJ uma vez
que todos os cartorários que assumiram após 1988 são concursados.
Novos concursos
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de
Justiça do CNJ, Ricardo Chimenti, explicou que o levantamento pedido pelo
CNJ aos TJs inclui tanto os cargos regularmente preenchidos quanto os que
estão em situação irregular.
"Após analisar todos esses dados é que será publicada a relação dos
cartórios aptos a realizar concurso", disse. Segundo o juiz, quem se
sentir prejudicado poderá questionar antes que os novos concursos sejam
abertos.
Chimenti prevê que todos os editais para preenchimento dos cargos que
ficarão vagos em razão da resolução sejam publicados ainda neste ano.
Depois disso, o prazo para preenchimento dos cargos é de um ano.
Na avaliação do juiz corregedor auxiliar dos serviços notariais e de
registro de Pernambuco, Fábio Eugênio Oliveira Lima, a medida do CNJ
atende o interesse dos tribunais. "Acho que a resolução é de interesse
público, pois permite que estados organizem esses serviços."
De acordo com o juiz, há mais de 10 anos o estado do Perbambuco tenta, sem
sucesso, substituir os cartorários sem concurso por concursados, mas
enfrenta "resistências".
Para o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, José
Vidal de Freitas Filho, a medida pode gerar "inconformismo" entre os que
serão afetados. "Mas não creio que a decisão seja revertida", completou.
Contra a medida
Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil
(Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, a entidade tentará discutir com o CNJ
para que a situação dos que assumiram cartórios sem concurso entre 1988 e
a regulamentação da lei, em 1994, seja analisada "caso a caso".
"De 88 até ser regulamentado, eram as leis estaduais que monitoravam nossa
atividade. Os tribunais agiram de acordo com as leis estaduais. Isso não
pode ser considerado irregular", afirmou. Para ele, quem assumiu sem
concurso após 1994 "não tem o que questionar".
Bacellar diz ainda que, em muitos locais do país, a atividade cartorária
não é rentável. "Em alguns cartórios de grandes centros pode até ter ganho
bruto bom, mas você paga uma parte ao Poder Judiciário e, em alguns
estados, para o governo. Tira aluguel de prédio, custo do funcionário,
material de expediente, e a renda cai."
O presidente nacional da Anoreg falou que a entidade tentará o diálogo com
o CNJ, mas não descarta entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a
medida, se necessário.
Regras do concurso
O artigo 236 da Constituição estabele que "os serviços notariais de
registro sejam exercidos em caráter privado" e que "o ingresso na
atividade depende de concurso público". A regulamentação da lei, no
entanto, veio cinco anos depois, em 1994.
O titular de cartório, embora seja selecionado por concurso, não atua como
um funcionário público, mas sim como um concessionário de um serviço. Ele
é como um empresário e arca com todos os custos do cartório, inclusive os
trabalhistas e aluguel do imóvel, por exemplo. De acordo com o CNJ, os
ganhos podem chegar a R$ 400 mil mensais.
Pela lei, para ser titular de cartório é preciso ser bacharel em direito
ou ter, pelo menos, dez anos de experiência em cartório.
Segundo o CNJ, quem passa no concurso tem acesso às rendas e débitos dos
cartórios antes de assumir os cartórios. O preenchimento das vagas ocorre
de acordo com a classificação no concurso, ou seja, quem se classifica
melhor escolhe as melhores cidades.
Após entrar em determinado cartório, é permitido após dois anos de
atividade participar de concurso para tentar transferência para outro
cartório – isso é chamado de concurso de remoção.
Os titulares de serviços notariais, ou simplesmente cartorários, atuam com
notas; registro de contratos marítimos; protesto de títulos; registro de
imóveis; registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas; e registro
de distribuição. |