Penhor - Registro no Títulos e Documentos

 

"Art. 1452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos." Código Civil Brasileiro. (grifo nosso).

Assim, é questão de validade do ato o seu registro no Serviço de Títulos e Documentos, sem o qual o ato não existe, porque não se perfectibilizou. Esclarece bem o tema, o conceito expresso por Leib Soibelman:

"CONSTITUTIVO - Condição ou formalidade sem a qual o ato não se completa para efeitos legais. O que é essencial ao ato. Usada no mesmo sentido de atributivo, opondo-se a declarativo." (Enciclopédia do Advogado, 3ª ed., pág. 404). 

 

Fonte: Site do 2º Registro de Títulos e Documentos de B.H/MG - 17/03/2008

 

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