Penhor - Registro no Títulos e Documentos |
"Art. 1452. Constitui-se
o penhor de direito mediante instrumento público ou particular,
registrado no Registro de Títulos e Documentos." Código Civil
Brasileiro. (grifo nosso). |
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Fonte: Site do 2º Registro de Títulos e Documentos de B.H/MG - 17/03/2008 |