Permissão é ato
administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração
consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize
bem público de forma exclusiva. Se o particular que detém esse ato – o
permissionário – morre, há a possibilidade de a delegação ser transferida
aos herdeiros, mas é necessário que o ato esteja dentro do prazo de
validade. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
A família do permissionário , não conseguiu transferir para si a delegação
do serviço público antes assumido pelo pai. A Secretaria de Transportes do
Governo do Distrito Federal cancelou a permissão, levando a família de a
entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios (TJDF). Os desembargadores entenderam não ser arbitrário
ou ilegal o cancelamento da permissão por ser impossível a transferência a
terceiros da titularidade da permissão – ainda que por causa de
falecimento do titular – sem prévia licitação. Para o TJ, a morte do
permissionário é causa de extinguir-se a permissão.
A decisão levou os herdeiros a recorrer ao STJ. Ao apreciar o recurso, o
relator, ministro Humberto Martins, ressaltou que o artigo 12, parágrafo
único, do Decreto Distrital n. 17.045/95 assinala a possibilidade de
transferência da delegação do serviço público. No caso, contudo, a
permissão expirou em 11.6.2004, sem que haja notícia de sua renovação,
assim não há direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de
segurança
Diante da conclusão do STJ, herdeiros de permissionário de transporte
alternativo no Distrito Federal não conseguem transferir para si a
delegação do serviço público, antes assumida pelo pai.
No caso, com o falecimento do permissionário, a Secretaria de Transportes
do Governo do Distrito Federal cancelou a permissão, levando a família a
entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios (TJDF). Mas a tentativa foi rechaçada pelos
desembargadores, que entenderam não ser arbitrário ou ilegal o
cancelamento da permissão por ser impossível a transferência a terceiros
da titularidade da permissão – ainda que por causa de falecimento do
titular – sem prévia licitação. Para o TJ, a morte do permissionário é
causa de extinguir-se a permissão.
Autor: Regina Célia Amaral
Processos:
RMS 22677