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A Taxa de Abertura de Crédito
(TAC) e a Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA) são algumas das
consideradas irregulares pelas instituições de defesa do consumidor.
Também são as mais defendidas pelos dirigentes das instituições
financeiras brasileiras. Marco Aurélio Cunha, do Forum Mineiro dos Procons,
lembra que as duas são consideradas abusivas, quando a referência é o
Código de Defesa do Consumidor. "A TAC não representa nenhum serviço para
o cliente", lembra. Para ele, se trata de uma vantagem manifestamente
excessiva para o banco. Já a TLA vai contra o parágrafo segundo do artigo
52 do CDC, que assegura ao consumidor a liquidação antecipadda do débito
com a redução proporcional dos juros e de mais acréscimos. Mas os bancos
insistem que têm um custo para captação do dinheiro, que deve ser
repassado aos clientes na forma dessas tarifas. |
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Fonte: Jornal "Estado de Minas" - 08/10/2007 |