O peticionamento eletrônico tornou-se obrigatório, desde ontem, 1º de
outubro, no Superior Tribunal de Justiça – STJ. A medida, regulamentada pela
Resolução 14/2013, prevê o uso do certificado digital no padrão da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para a assinatura
dos peticionamentos.
A obrigatoriedade engloba os seguintes tipos de processos, conflito de
competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira,
suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. As petições
incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de recurso
extraordinário, contrarrazões ao recurso extraordinário, agravo em recurso
extraordinário e contraminutas em agravo em recurso extraordinário também
não serão mais aceitas em papel.
Para peticionar eletronicamente o advogado deve possuir um certificado
digital ICP-Brasil, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no
sistema e-STJ. O STJ lembra que não é preciso se dirigir ao Tribunal para
fazer credenciamento, todo o processo é feito pela internet. A partir da
adoção do modelo eletrônico, os processos deverão ser enviados
exclusivamente via e-STJ, não sendo permitido e-mails ou outras vias de
transmissão. O próprio sistema fornecerá recibos eletrônicos das petições
emitidas pelos usuários.
Entre os benefícios alcançados com a petição eletrônica, destacam-se a
segurança, a rapidez, o conforto, a comodidade e a possibilidade de
peticionar a qualquer hora ou dia da semana. O passo a passo de como
funciona o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do
Advogado, no Portal do STJ. |