No dia 12 de dezembro foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos
Deputados o PL nº 3.057, que propõe uma ampla revisão da lei federal de
parcelamento do solo urbano - nº 6.766/79.
A revisão da lei de parcelamento do solo é uma necessidade há muito
sentida pelos municípios brasileiros, que encontram dificuldades para
licenciar novos parcelamentos, especialmente em algumas regiões
metropolitanas; que precisam adequar suas leis municipais de parcelamento
do solo aos Planos Diretores e não encontram respaldo na legislação
federal; que sentem falta de um ordenamento específico para a
regularização fundiária urbana; e que precisam regulamentar e controlar o
aumento dos “loteamentos fechados” ilegais, que tão graves impactos têm
causado às nossas cidades.
Este é o grande desafio: discutir e aprovar, no Congresso Nacional, uma
lei de responsabilidade territorial que agilize o licenciamento dos novos
parcelamentos urbanos, contribuindo para aumentar a oferta de lotes
legalizados para habitação de interesse social, garantindo sua adequação
urbanística e ambiental; e que auxilie na implementação de uma política
nacional de regularização fundiária que contribua para concretizar o
direito à moradia previsto pela Constituição Federal.
O Projeto de Lei aprovado avança ao estabelecer instrumentos que permitem
aos Municípios exercerem plenamente sua atribuição constitucional de
implementar a política de desenvolvimento urbano com sustentabilidade
ambiental e justiça social. Neste sentido, o Projeto apresenta importantes
proposições, como:
• Instituição do conceito de Gestão Plena, entendida como a condição do
Município que conta com o Plano Diretor Participativo à luz do Estatuto da
Cidade, com órgãos administrativos nas áreas de política urbana e
ambiental e com conselhos municipais que garantam a participação da
sociedade na elaboração dessas políticas;
• Integração dos licenciamentos urbanístico e ambiental;
• Licenciamento integrado de responsabilidade do Município quando este
detém a condição de gestão plena, estabelecendo os casos de exceção em que
o licenciamento ambiental é atribuído ao Estado;
• Instituição de um capítulo específico sobre a regularização fundiária
sustentável, estabelecendo diretrizes e procedimentos gerais, inclusive
quanto à regularização fundiária de interesse social em APP, e remetendo à
lei municipal a definição dos procedimentos de licenciamento do plano de
regularização fundiária;
• Instituição de novos instrumentos como a demarcação urbanística e a
legitimação de posse que possibilitam agilizar os processos de
regularização fundiária.
Apesar dos avanços, o Projeto de Lei aprovado pela Comissão Especial ainda
contém alguns dispositivos polêmicos, que precisam ser alterados na
votação em plenário da Câmara dos Deputados, antes de ser remetido ao
Senado. A Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das
Cidades aponta como principais alterações necessárias:
• Estabelecer de forma clara as situações em que o impacto ambiental
supra-local justificaria remeter o licenciamento para o Estado, retirando
a formulação genérica do inciso II do parágrafo 3º do Artigo 33;
• Alterar o Artigo 124, que cria a figura do “loteamento com controle de
acesso”;
• Garantir que o licenciamento do Plano de Regularização Fundiária seja
realizado pelo Município, retirando o parágrafo 2º do Artigo 83;
• Retirar o parágrafo 1º do Artigo 86, posto que inviabilizaria a
regularização fundiária de interesse social em municípios sem gestão
plena;
• Alterar as disposições sobre o custo do registro da regularização
fundiária de interesse social previstas no Artigo 136;
• Alterar o Artigo 60, que dispõe sobre as regra de devolução dos valores
pagos por adquirentes de lotes inadimplentes, por não proteger de forma
adequada o consumidor.
Acesse o arquivo com o Projeto de Lei nº 3057/00 aprovado na Comissão
Especial.
A mobilização dos vários setores comprometidos com a luta pelo direito á
moradia junto à Câmara dos Deputados, já no início do próximo ano, é
fundamental para agilizar o processo de votação, garantindo os avanços
conquistados e realizando às alterações necessárias para que se conquiste
uma verdadeira Lei de Responsabilidade Territorial Urbana.
Secretaria Nacional de Programas Urbanos ? SNPU |