PL nº 3057 - Lei de Responsabilidade Territorial aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados

 

No dia 12 de dezembro foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados o PL nº 3.057, que propõe uma ampla revisão da lei federal de parcelamento do solo urbano - nº 6.766/79.

A revisão da lei de parcelamento do solo é uma necessidade há muito sentida pelos municípios brasileiros, que encontram dificuldades para licenciar novos parcelamentos, especialmente em algumas regiões metropolitanas; que precisam adequar suas leis municipais de parcelamento do solo aos Planos Diretores e não encontram respaldo na legislação federal; que sentem falta de um ordenamento específico para a regularização fundiária urbana; e que precisam regulamentar e controlar o aumento dos “loteamentos fechados” ilegais, que tão graves impactos têm causado às nossas cidades.

Este é o grande desafio: discutir e aprovar, no Congresso Nacional, uma lei de responsabilidade territorial que agilize o licenciamento dos novos parcelamentos urbanos, contribuindo para aumentar a oferta de lotes legalizados para habitação de interesse social, garantindo sua adequação urbanística e ambiental; e que auxilie na implementação de uma política nacional de regularização fundiária que contribua para concretizar o direito à moradia previsto pela Constituição Federal.

O Projeto de Lei aprovado avança ao estabelecer instrumentos que permitem aos Municípios exercerem plenamente sua atribuição constitucional de implementar a política de desenvolvimento urbano com sustentabilidade ambiental e justiça social. Neste sentido, o Projeto apresenta importantes proposições, como:

• Instituição do conceito de Gestão Plena, entendida como a condição do Município que conta com o Plano Diretor Participativo à luz do Estatuto da Cidade, com órgãos administrativos nas áreas de política urbana e ambiental e com conselhos municipais que garantam a participação da sociedade na elaboração dessas políticas;

• Integração dos licenciamentos urbanístico e ambiental;

• Licenciamento integrado de responsabilidade do Município quando este detém a condição de gestão plena, estabelecendo os casos de exceção em que o licenciamento ambiental é atribuído ao Estado;

• Instituição de um capítulo específico sobre a regularização fundiária sustentável, estabelecendo diretrizes e procedimentos gerais, inclusive quanto à regularização fundiária de interesse social em APP, e remetendo à lei municipal a definição dos procedimentos de licenciamento do plano de regularização fundiária;

• Instituição de novos instrumentos como a demarcação urbanística e a legitimação de posse que possibilitam agilizar os processos de regularização fundiária.

Apesar dos avanços, o Projeto de Lei aprovado pela Comissão Especial ainda contém alguns dispositivos polêmicos, que precisam ser alterados na votação em plenário da Câmara dos Deputados, antes de ser remetido ao Senado. A Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades aponta como principais alterações necessárias:

• Estabelecer de forma clara as situações em que o impacto ambiental supra-local justificaria remeter o licenciamento para o Estado, retirando a formulação genérica do inciso II do parágrafo 3º do Artigo 33;

• Alterar o Artigo 124, que cria a figura do “loteamento com controle de acesso”;

• Garantir que o licenciamento do Plano de Regularização Fundiária seja realizado pelo Município, retirando o parágrafo 2º do Artigo 83;

• Retirar o parágrafo 1º do Artigo 86, posto que inviabilizaria a regularização fundiária de interesse social em municípios sem gestão plena;

• Alterar as disposições sobre o custo do registro da regularização fundiária de interesse social previstas no Artigo 136;


• Alterar o Artigo 60, que dispõe sobre as regra de devolução dos valores pagos por adquirentes de lotes inadimplentes, por não proteger de forma adequada o consumidor.

Acesse o arquivo com o Projeto de Lei nº 3057/00 aprovado na Comissão Especial.

A mobilização dos vários setores comprometidos com a luta pelo direito á moradia junto à Câmara dos Deputados, já no início do próximo ano, é fundamental para agilizar o processo de votação, garantindo os avanços conquistados e realizando às alterações necessárias para que se conquiste uma verdadeira Lei de Responsabilidade Territorial Urbana.


Secretaria Nacional de Programas Urbanos ? SNPU

 

Fonte: Site da ANOREG/BR  - 02/01/2007
 

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