A Câmara analisa o Projeto de Lei 61/11, do
deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que permite a dedução na declaração anual
do Imposto de Renda de despesas com pagamentos para compra de imóvel. A
proposta restringe o direito a um único imóvel, que seja destinado
exclusivamente à moradia do contribuinte. Serão beneficiados também os
financiamentos de imóveis e moradias adquiridas pelo Programa Minha Casa,
Minha Vida.
A dedução será limitada ao valor da base de cálculo do imposto apurada na
declaração. A base de cálculo do Imposto de Renda é o valor sobre a qual
se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar.
Segundo o autor, o objetivo da isenção é facilitar a aquisição de casa
própria e estimular o setor de construção civil no Brasil. Otavio Leite
afirma que a política habitacional precisa de um plano de incentivo que
acompanhe o crescimento da população. Ele lembra que, segundo a
Constituição, a moradia é um direito fundamental do cidadão brasileiro.
Para o deputado, o projeto também é relevante para a retomada do
crescimento econômico, com a geração de emprego e renda.
A renúncia fiscal para a implementação da medida será estimada pelo
governo e incluída na proposta orçamentária que será enviada ao Congresso
após a publicação da lei.
Perda do direito
Pelo projeto, o contribuinte que deixar de utilizar o imóvel como sua
residência ou de seus dependentes no prazo de cinco anos da aquisição, ou
vender o imóvel no mesmo prazo, perderá o direito à dedução e pagará multa
de 30% e demais encargos legais sobre os valores efetivamente deduzidos.
Proposta semelhante já havia sido apresentada por Otavio Leite (PL
2124/07). O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento
Urbano, mas foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação e, por
isso, arquivado. O deputado explicou que a reapresentação permitirá uma
análise mais objetiva e aprofundada da proposta nesta legislatura.
A nova proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas
comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-61/2011 |