A Câmara analisa o Projeto de Lei 6837/10,
do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que estabelece
regras para a realização de concursos públicos na administração pública
federal direta e indireta. Atualmente, as regras dos concursos públicos
são estabelecidas pelo edital da seleção.
Pela proposta, a contratação da empresa para realização do concurso deverá
ser precedida de licitação, a qual não poderá ser considerada inexigível
com base no argumento de que se trata de serviço técnico de natureza
singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização.
O valor cobrado na inscrição ficará limitado a 1% do valor previsto para a
remuneração inicial do cargo e serão dispensados da taxa candidatos de
baixa renda e doadores de sangue. Também será vedada a previsão de retorno
financeiro nos casos de execução indireta do serviço. O valor da inscrição
deverá ser compatível com as despesas da seleção.
Prazo e bibliografia
O projeto também fixa prazos para o cronograma da seleção pública. As
provas só poderão ser aplicadas 90 dias depois da publicação do edital. O
prazo para a apresentação de recursos contra os resultados não poderá ser
inferior a 5 dias nem superior a 10 dias após a divulgação. Homologado o
resultado final, os candidatos aprovados dentro do limite de vagas do
edital deverão ser nomeados em 30 dias.
Para ajudar os candidatos a organizarem os estudos, a proposta estabelece
que será obrigatória a elaboração e correção das questões com base na
linha de pensamento sustentada pela doutrina predominante, caso não haja
indicação bibliográfica de forma expressa. Além disso, serão divulgados os
nomes dos integrantes das bancas examinadora e revisora.
"A realização de concursos públicos submete-se, no Brasil, de forma
indevida, ao estrito arbítrio dos administradores. A legislação contém
pouquíssimas regras destinadas a coibir abusos, e o resultado são certames
marcados por contestações judiciais, muitas vezes com expressivo atraso na
consecução dos objetivos visados pela administração pública", argumenta
José Fernando Aparecido de Oliveira.
Tramitação
A proposta, que tramita apensada ao
PL 252/03, será analisada pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-252/2003
PL-6837/2010 |