Tribunal Pleno do TJSC, em liminar, suspende registro de alienação fiduciária |
O Tribunal Pleno do TJSC
concedeu liminar, na sessão desta segunda-feira (12/11), para suspender os
efeitos do convênio nº 6.719/2005-9, firmado entre o Governo Estadual e o
Sindicato dos Oficiais de Registro Civil, Títulos e Documentos de Pessoas
Jurídicas e Escrivanias de Paz de Santa Catarina (Siredoc), e desobrigar,
momentaneamente, os contribuintes a fazer o registro de contratos de
alienação fiduciária na aquisição de veículos junto a esses cartórios. A
concessão da medida cautelar foi proposta pelo desembargador Cesar Abreu,
no sentido de dar uma resposta à sociedade, enquanto o Pleno não julga
sobre a inconstitucionalidade do convênio. “O bolso do cidadão não pode
continuar sendo prejudicado”, registrou. O desembargador Amaral e Silva
pediu vista dos autos. (Adin nº 2007015656-6). |
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Fonte: IRTDPJMinas - 16/11/2007 |