PORTARIA Nº 2.955/CGJ/2013
Dispõe sobre a implantação do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ - nas Comarcas de Betim, Divinópolis, Ipatinga,
Juiz de Fora, Santa Luzia, Sete Lagoas, Uberaba e Uberlândia e convalida o
Aviso nº 46/CGJ/2013, que implantou o Sistema na Comarca de Contagem.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de se racionalizar o envio, o recebimento e a
tramitação de documentos internos entre a Corregedoria-Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais e as comarcas e entre estas e o Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a filosofia que rege o Programa de ``Sustentabilidade Legal,
instituído pela Portaria-Conjunta nº 135/2008, de 16 de dezembro de 2008, do
Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 100/CNJ/2009, de 24 de novembro de 2009,
que ``dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico, no âmbito do
Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a economia, celeridade e eficiência alcançados por diversos
Tribunais com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.665/CGJ/2013, de 21 de maio de
2013, que instituiu o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional
de Justiça - CNJ, no âmbito dos órgãos e setores internos da
Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado
de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO o que restou consignado e decidido nos autos nº 2009/43535 -
GECOR;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica implantado o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ nas Comarcas de Betim, Divinópolis, Ipatinga, Juiz
de Fora, Santa Luzia, Sete Lagoas, Uberaba e Uberlândia, a partir de 2 de
dezembro de 2013.
Art. 2º. O Sistema Hermes - Malote Digital do CNJ será o meio de comunicação
oficial entre as comarcas citadas no art. 1º desta Portaria e os órgãos e
setores mencionados nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.665/CGJ/2013.
Art. 3º. O cadastro inicial, manutenção, alteração e exclusão de magistrados
e servidores das secretarias de juízo e do serviço auxiliar da justiça,
exceto os servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais, no
Sistema Hermes - Malote Digital do CNJ será de responsabilidade da
Coordenação de Suporte Administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça -
CORSAD.
§ 1º. Os responsáveis pelas secretarias de juízo e pelos serviços auxiliares
das comarcas elencadas no art. 1º desta Portaria deverão enviar o nome
completo, o usuário da intranet (Rede TJMG) e a lotação do magistrado e de
três servidores, por secretaria ou serviço auxiliar, para o endereço
eletrônico , impreterivelmente, até o dia 21 de novembro de 2013.
§ 2º. Para manutenção, alteração e exclusão de cadastro de magistrado e
servidor das secretarias de juízo ou dos serviços auxiliares no Sistema
Hermes - Malote Digital do CNJ, os dados deverão ser encaminhados para a
Coordenação de Suporte Administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça -
CORSAD, pelo endereço eletrônico .
Art. 4º. O cadastro inicial, manutenção, alteração e exclusão de magistrados
e servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais no Sistema
Hermes - Malote Digital do CNJ será de responsabilidade da Diretoria
Executiva dos Juizados Especiais - DIJESP.
§ 1º. Os responsáveis pelas unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais
das comarcas elencadas no art. 1º desta Portaria deverão enviar o nome
completo, o usuário da intranet (Rede TJMG) e a lotação do magistrado e de
três servidores, por unidade jurisdicional, para o endereço eletrônico ,
impreterivelmente, até o dia 21 de novembro de 2013.
§ 2º. Para manutenção, alteração e exclusão do cadastro de magistrado e
servidor das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais no Sistema
Hermes - Malote Digital do CNJ, os dados deverão ser encaminhados para a
Diretoria Executiva dos Juizados Especiais - DIJESP, pelo endereço
eletrônico .
Art. 5º. Fica implantado o Sistema Hermes - Malote Digital do CNJ na Comarca
de Contagem, a partir de 14 de outubro de 2013, convalidando-se todos os
efeitos do Aviso nº 46/CGJ/2013, de 24 de setembro de 2013.
Art. 6º. Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2013.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
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