Portaria 2.955/CGJ/13 - Dispõe sobre a implantação do Sistema Hermes - Malote Digital do CNJ em comarcas relacionadas

 

PORTARIA Nº 2.955/CGJ/2013

Dispõe sobre a implantação do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - nas Comarcas de Betim, Divinópolis, Ipatinga, Juiz de Fora, Santa Luzia, Sete Lagoas, Uberaba e Uberlândia e convalida o Aviso nº 46/CGJ/2013, que implantou o Sistema na Comarca de Contagem.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de se racionalizar o envio, o recebimento e a tramitação de documentos internos entre a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e as comarcas e entre estas e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a filosofia que rege o Programa de ``Sustentabilidade Legal, instituído pela Portaria-Conjunta nº 135/2008, de 16 de dezembro de 2008, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 100/CNJ/2009, de 24 de novembro de 2009, que ``dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a economia, celeridade e eficiência alcançados por diversos Tribunais com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.665/CGJ/2013, de 21 de maio de 2013, que instituiu o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no âmbito dos órgãos e setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO o que restou consignado e decidido nos autos nº 2009/43535 - GECOR;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica implantado o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nas Comarcas de Betim, Divinópolis, Ipatinga, Juiz de Fora, Santa Luzia, Sete Lagoas, Uberaba e Uberlândia, a partir de 2 de dezembro de 2013.

Art. 2º. O Sistema Hermes - Malote Digital do CNJ será o meio de comunicação oficial entre as comarcas citadas no art. 1º desta Portaria e os órgãos e setores mencionados nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.665/CGJ/2013.

Art. 3º. O cadastro inicial, manutenção, alteração e exclusão de magistrados e servidores das secretarias de juízo e do serviço auxiliar da justiça, exceto os servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais, no Sistema Hermes - Malote Digital do CNJ será de responsabilidade da Coordenação de Suporte Administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça - CORSAD.

§ 1º. Os responsáveis pelas secretarias de juízo e pelos serviços auxiliares das comarcas elencadas no art. 1º desta Portaria deverão enviar o nome completo, o usuário da intranet (Rede TJMG) e a lotação do magistrado e de três servidores, por secretaria ou serviço auxiliar, para o endereço eletrônico , impreterivelmente, até o dia 21 de novembro de 2013.

§ 2º. Para manutenção, alteração e exclusão de cadastro de magistrado e servidor das secretarias de juízo ou dos serviços auxiliares no Sistema Hermes - Malote Digital do CNJ, os dados deverão ser encaminhados para a Coordenação de Suporte Administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça - CORSAD, pelo endereço eletrônico .

Art. 4º. O cadastro inicial, manutenção, alteração e exclusão de magistrados e servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais no Sistema Hermes - Malote Digital do CNJ será de responsabilidade da Diretoria Executiva dos Juizados Especiais - DIJESP.

§ 1º. Os responsáveis pelas unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais das comarcas elencadas no art. 1º desta Portaria deverão enviar o nome completo, o usuário da intranet (Rede TJMG) e a lotação do magistrado e de três servidores, por unidade jurisdicional, para o endereço eletrônico , impreterivelmente, até o dia 21 de novembro de 2013.

§ 2º. Para manutenção, alteração e exclusão do cadastro de magistrado e servidor das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais no Sistema Hermes - Malote Digital do CNJ, os dados deverão ser encaminhados para a Diretoria Executiva dos Juizados Especiais - DIJESP, pelo endereço eletrônico .

Art. 5º. Fica implantado o Sistema Hermes - Malote Digital do CNJ na Comarca de Contagem, a partir de 14 de outubro de 2013, convalidando-se todos os efeitos do Aviso nº 46/CGJ/2013, de 24 de setembro de 2013.

Art. 6º. Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2013.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Site do SINOREG/MG - 19/11/2013
 

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