Portaria Nº 2.309/CGJ/2012 - Constitui grupo especial de trabalho para empreender os estudos com a finalidade de regulamentar a parte III do Provimento nº 161/CGC/2006 - Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça

 

Portaria Nº 2.309/CGJ/2012

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008,

CONSIDERANDO o disposto no art. 16, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

CONSIDERANDO o disposto no art. 355 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006 - CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com as modificações posteriores,

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de ser promovida a consolidação e sistematização das normas relativas aos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, na parte III do Provimento nº 161/CGC/2006, e

CONSIDERANDO a oportuna sugestão dos dirigentes da SERJUS - ANOREG/MG, em reunião ocorrida nesta Corregedoria, no final do mês de julho do corrente ano, e as indicações dos nomes de titulares das diversas especialidades dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais,

RESOLVE:

Art. 1º. CONSTITUIR GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO para empreender os estudos e realizar as pesquisas necessárias em face da doutrina, jurisprudência e legislação pátrias e, ao final, apresentar anteprojeto de Provimento consolidando, sistematizando e uniformizando as normas referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de regulamentar a parte III do Provimento nº 161/CGC/2006 - Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 2º. O Grupo Especial de Trabalho será composto pelos magistrados, notários, registradores e servidores da Corregedoria-Geral de Justiça adiante nominados:

I - GILSON SOARES LEMES, Juiz Auxiliar da Corregedoria, que o presidirá;

II - ANDRÉA CRISTINA DE MIRANDA COSTA, Juíza Auxiliar da Corregedoria;

II - JOSÉ MAURÍCIO CANTARINO VILELA, Juiz Auxiliar da Corregedoria;

III - WAGNER SANA DUARTE MORAIS, Juiz Auxiliar da Corregedoria;

IV - FRANCISCO JOSÉ REZENDE DOS SANTOS, Oficial do 4º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

V - VANUZA DE CÁSSIA ARRUDA, Oficiala do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Preto;

VI - NILO DE CARVALHO NOGUEIRA COELHO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Contagem;

VII - WALQUIRIA GRACIANO MACHADO RABELO, Tabeliã do 9º Ofício de Notas de Belo Horizonte;

VIII - HELTON DE ABREU, Tabelião de Protesto de Títulos de Ibirité;

IX - IÁCONES BATISTA VARGAS, Gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro;

X - THAÍS DA COSTA CRUZ, Gerente de Padronização e Gestão da Informação;

XI - LARISSA RIBEIRO SALLES MOURA, Assessora Jurídica, que Secretariará os trabalhos.

Art. 3º. Comporá o Grupo Especial de Trabalho, na qualidade de Consultor Especial, o Desembargador MARCELO GUIMARÃES RODRIGUES.

Art. 4º. Os trabalhos a que se refere esta Portaria deverão ser concluídos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, a critério do Corregedor-Geral de Justiça, mediante requerimento fundamentado.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2012.

(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 05/09/2012
 

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