Portaria nº 2.665/CGJ/13 institui o Sistema Hermes - Malote Digital do CNJ, com implantação na Comarca de Belo Horizonte a partir de 10 de junho

 

PORTARIA Nº 2.665/CGJ/2013

Institui o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais, e dá outras providências.

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 7º da Lei federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que prevê que as comunicações entre os órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico, medida esta que pode ser estendida aos serviços notariais e de registro;

Considerando a recomendação contida no art. 3º da Resolução nº 100/CNJ/2009 para adoção do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça como forma de comunicação oficial entre os órgãos do Poder Judiciário e setores internos, magistrados e servidores;

Considerando que o Sistema Hermes - Malote Digital do Tribunal de Justiça, instituído pela Portaria nº 498/CGJ/2008, deve ser substituído pelo Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça para a comunicação oficial entre órgãos do Poder Judiciário;

Considerando a filosofia que rege o Programa ``Sustentabilidade Legal, instituído pela Portaria-Conjunta nº 135/2008 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

Considerando a economia, celeridade e eficiência alcançadas com a utilização do Sistema Malote Digital do CNJ por diversos Tribunais;

Considerando a Portaria nº 21/2013 da 1ª Vice-Presidência do TJMG, que dispõe sobre a utilização do Sistema Malote Digital do CNJ no âmbito da Superintendência Judiciária;

Considerando o Aviso nº 6/CGJ/2013, que informa sobre a obrigatoriedade da utilização do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

Considerando, por fim, o que restou consignado e decidido nos autos da Comunicação nº 2009/43535/GECOR;

Resolve:

Art. 1º. Fica instituído o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais, sendo de utilização obrigatória pelos magistrados e servidores a partir da efetiva implantação do sistema na respectiva comarca.

§ 1º. Fica implantado o sistema instituído no caput deste artigo na Comarca de Belo Horizonte a partir de 10 de junho de 2013.

§ 2º. A implantação do sistema instituído no caput deste artigo nas demais comarcas do Estado de Minas Gerais será gradativa e terá início após a conclusão da implantação na Comarca de Belo Horizonte, sendo cada comarca comunicada com antecedência bastante para as providências cabíveis.

Art. 2º. Para os fins de que trata o art. 1º desta portaria, o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça substituirá integralmente, a partir de sua implantação em cada comarca, o Sistema Hermes - Malote Digital do Tribunal de Justiça, instituído pela Portaria nº 498/CGJ/2008.

Art. 3º. O Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça contempla o envio e recebimento de todos os documentos administrativos entre os setores credenciados da Corregedoria-Geral de Justiça, juízes de direito, secretarias de juízo, órgãos e serviços auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º. O sistema instituído por esta Portaria também será utilizado pelos usuários mencionados no caput do artigo 3º para comunicação de caráter administrativo com:

I - os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos do Aviso nº 6/CGJ/2013;

II - a Superintendência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria nº 21/2013 da 1ª Vice-Presidência;

III - os demais órgãos do Poder Judiciário nacional desde que sejam usuários também do sistema.

Art. 5º. O acesso ao sistema será feito através do endereço eletrônico malotecnj.tjmg.jus.br, através do qual também é possível acessar o Manual do Usuário.

Parágrafo único. Após o credenciamento dos usuários, a ser realizado quando da efetiva implantação do sistema na comarca, o acesso será feito com o login e a senha já utilizada na Rede TJMG.

Art. 6º. Para os efeitos legais, as comunicações serão feitas entre setores ou órgãos e não entre as pessoas dos magistrados ou servidores que lhes dirijam.

Art. 7º. Os prazos fixados nos atos administrativos serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia do envio do ato.

Art. 8º. Em se tratando de contagem de prazo nos requerimentos administrativos, considera-se realizado o ato por meio eletrônico no dia e hora do seu envio.

Parágrafo único. Quando a comunicação for enviada para atender a prazo procedimental, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as vinte e quatro horas do seu último dia.

Art. 9º. Os documentos administrativos devem ser enviados pelo sistema em formato PDF (Portable Document Format).

Art. 10. É permitido o envio de documentos externos digitalizados no envio das comunicações eletrônicas, desde que pertinentes ao documento administrativo principal.

Art. 11. É proibido o envio ou recebimento de arquivo, comunicação, documento, imagem ou mensagem de forma diversa da estabelecida nesta Portaria, sob pena de responsabilidade disciplinar.

Art. 12. Para o recebimento das comunicações, o usuário credenciado deverá acessar regularmente o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, visando cumprir com presteza as solicitações e prazos nelas previstos.

Art. 13. O Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça pode ser utilizado para expedição e devolução de cartas precatórias entre juízos diversos, conforme estabelece o § 3º do art. 1º da Resolução nº 100, do CNJ.

Parágrafo único. A utilização do sistema para a finalidade estabelecida no caput deste artigo somente será permitida após a implantação do sistema na última comarca do Estado e será regulamentada por ato da Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 14. Os problemas técnicos relativos à utilização do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça deverão ser direcionados pelo usuário diretamente à Central de Serviços do TJMG, através do número de telefone 0800 777 8564.

Parágrafo único. As questões e dúvidas quanto aos procedimentos envolvendo o envio e recebimento de documentos, como contagem de prazo, tipos documentais permitidos para envio, fluxos de tramitação, entre outros, deverão ser esclarecidas junto à GESCOM - Gerência de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados.

Art. 15. A partir de 10 de junho, data da efetiva implantação do sistema na comarca de Belo Horizonte, fica revogada a Portaria nº 498/CGJ/2008.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de maio de 2013.

(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Site do SINOREG/MG - 22/05/2013
 

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