PORTARIA Nº 2.665/CGJ/2013
Institui o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça
como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e setores internos da
Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado
de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais, e dá outras providências.
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no art. 7º da Lei federal nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, que prevê que as comunicações entre os órgãos do Poder
Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico, medida esta
que pode ser estendida aos serviços notariais e de registro;
Considerando a recomendação contida no art. 3º da Resolução nº 100/CNJ/2009
para adoção do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de
Justiça como forma de comunicação oficial entre os órgãos do Poder
Judiciário e setores internos, magistrados e servidores;
Considerando que o Sistema Hermes - Malote Digital do Tribunal de Justiça,
instituído pela Portaria nº 498/CGJ/2008, deve ser substituído pelo Sistema
Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça para a comunicação
oficial entre órgãos do Poder Judiciário;
Considerando a filosofia que rege o Programa ``Sustentabilidade Legal,
instituído pela Portaria-Conjunta nº 135/2008 do Tribunal de Justiça e da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Considerando a economia, celeridade e eficiência alcançadas com a utilização
do Sistema Malote Digital do CNJ por diversos Tribunais;
Considerando a Portaria nº 21/2013 da 1ª Vice-Presidência do TJMG, que
dispõe sobre a utilização do Sistema Malote Digital do CNJ no âmbito da
Superintendência Judiciária;
Considerando o Aviso nº 6/CGJ/2013, que informa sobre a obrigatoriedade da
utilização do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de
Justiça pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;
Considerando, por fim, o que restou consignado e decidido nos autos da
Comunicação nº 2009/43535/GECOR;
Resolve:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho
Nacional de Justiça como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e
setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira
Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais, sendo
de utilização obrigatória pelos magistrados e servidores a partir da efetiva
implantação do sistema na respectiva comarca.
§ 1º. Fica implantado o sistema instituído no caput deste artigo na Comarca
de Belo Horizonte a partir de 10 de junho de 2013.
§ 2º. A implantação do sistema instituído no caput deste artigo nas demais
comarcas do Estado de Minas Gerais será gradativa e terá início após a
conclusão da implantação na Comarca de Belo Horizonte, sendo cada comarca
comunicada com antecedência bastante para as providências cabíveis.
Art. 2º. Para os fins de que trata o art. 1º desta portaria, o Sistema
Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça substituirá
integralmente, a partir de sua implantação em cada comarca, o Sistema Hermes
- Malote Digital do Tribunal de Justiça, instituído pela Portaria nº 498/CGJ/2008.
Art. 3º. O Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça
contempla o envio e recebimento de todos os documentos administrativos entre
os setores credenciados da Corregedoria-Geral de Justiça, juízes de direito,
secretarias de juízo, órgãos e serviços auxiliares da Justiça de Primeira
Instância do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º. O sistema instituído por esta Portaria também será utilizado pelos
usuários mencionados no caput do artigo 3º para comunicação de caráter
administrativo com:
I - os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos
termos do Aviso nº 6/CGJ/2013;
II - a Superintendência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, nos termos da Portaria nº 21/2013 da 1ª Vice-Presidência;
III - os demais órgãos do Poder Judiciário nacional desde que sejam usuários
também do sistema.
Art. 5º. O acesso ao sistema será feito através do endereço eletrônico
malotecnj.tjmg.jus.br, através do qual também é possível acessar o Manual do
Usuário.
Parágrafo único. Após o credenciamento dos usuários, a ser realizado quando
da efetiva implantação do sistema na comarca, o acesso será feito com o
login e a senha já utilizada na Rede TJMG.
Art. 6º. Para os efeitos legais, as comunicações serão feitas entre setores
ou órgãos e não entre as pessoas dos magistrados ou servidores que lhes
dirijam.
Art. 7º. Os prazos fixados nos atos administrativos serão contados a partir
do primeiro dia útil subsequente ao dia do envio do ato.
Art. 8º. Em se tratando de contagem de prazo nos requerimentos
administrativos, considera-se realizado o ato por meio eletrônico no dia e
hora do seu envio.
Parágrafo único. Quando a comunicação for enviada para atender a prazo
procedimental, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as vinte e
quatro horas do seu último dia.
Art. 9º. Os documentos administrativos devem ser enviados pelo sistema em
formato PDF (Portable Document Format).
Art. 10. É permitido o envio de documentos externos digitalizados no envio
das comunicações eletrônicas, desde que pertinentes ao documento
administrativo principal.
Art. 11. É proibido o envio ou recebimento de arquivo, comunicação,
documento, imagem ou mensagem de forma diversa da estabelecida nesta
Portaria, sob pena de responsabilidade disciplinar.
Art. 12. Para o recebimento das comunicações, o usuário credenciado deverá
acessar regularmente o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional
de Justiça, visando cumprir com presteza as solicitações e prazos nelas
previstos.
Art. 13. O Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça
pode ser utilizado para expedição e devolução de cartas precatórias entre
juízos diversos, conforme estabelece o § 3º do art. 1º da Resolução nº 100,
do CNJ.
Parágrafo único. A utilização do sistema para a finalidade estabelecida no
caput deste artigo somente será permitida após a implantação do sistema na
última comarca do Estado e será regulamentada por ato da Corregedoria-Geral
de Justiça.
Art. 14. Os problemas técnicos relativos à utilização do Sistema Hermes -
Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça deverão ser direcionados pelo
usuário diretamente à Central de Serviços do TJMG, através do número de
telefone 0800 777 8564.
Parágrafo único. As questões e dúvidas quanto aos procedimentos envolvendo o
envio e recebimento de documentos, como contagem de prazo, tipos documentais
permitidos para envio, fluxos de tramitação, entre outros, deverão ser
esclarecidas junto à GESCOM - Gerência de Orientação dos Serviços Judiciais
Informatizados.
Art. 15. A partir de 10 de junho, data da efetiva implantação do sistema na
comarca de Belo Horizonte, fica revogada a Portaria nº 498/CGJ/2008.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2013.
(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
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