CASA CIVIL
SECRETARIA EXECUTIVA
ARQUIVO NACIONAL
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
PORTARIA No- 94, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS � CONARQ,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do Art. 7º do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Criar, conforme aprovação do Plenário do Conselho
Nacional de Arquivos - CONARQ, em sua 60ª reunião ordinária, realizada no
dia 8 de dezembro de 2010, a Comissão Especial para Gestão Documental do
Foro Extrajudicial, com o objetivo de propor ações e procedimentos para a
modernização, organização e gestão documental dos acervos dos Cartórios de
Registro de Imóveis da Amazônia Legal, de conformidade com os dispositivos
previstos na Resolução n º 110, de 6 de abril de 2010, do Conselho
Nacional de Justiça.
Art. 2º Designar para integrar a Comissão Especial:
Marcelo Martins Berthe, Juiz Auxiliar da Presidência do
Conselho Nacional de Justiça e Coordenador do Comitê Executivo do Fórum de
Assuntos Fundiários (presidente), Antonio Carlos Alves Braga
Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de
Justiça, Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo e Presidente da
Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, Sergio
Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado
de São Paulo, Jayme Spinelli Júnior, Coordenador de
Preservação da Fundação Biblioteca Nacional, Silvia Ninita de
Moura Estevão, Gerente do Sistema de Informações do Arquivo
Nacional, Carlos Augusto Silva Ditadi, especialista em
preservação digital e Emiliana Brandão, especialista em
conservação preventiva, ambos igualmente do Arquivo Nacional.
At. 3º O Presidente da Comissão Especial poderá convidar
especialistas para obter subsídios necessários à consecução de seus
objetivos.
Art. 4º Caberá ao Presidente da Comissão Especial
convocar as reuniões, elaborar o programa de trabalho e estabelecer, de
comum acordo com os demais membros, o cronograma de atividades.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias da Comissão
Especial serão preferencialmente realizadas na sede do Conselho Nacional
de Justiça, em Brasília, e as despesas de deslocamento e estadia serão
arcadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Qualquer dos membros poderá sugerir ao Presidente
da Comissão Especial a convocação de reuniões.
Art. 6º Todas as reuniões da Comissão Especial serão
registradas em ata.
Art. 7º A Comissão Especial terá o prazo de 120 (cento e
vinte) dias para concluir seus trabalhos, a partir de sua instalação,
podendo este prazo ser prorrogado pelo Presidente do CONARQ, por
solicitação do Presidente da Comissão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
JAIME ANTUNES DA SILVA |