Portaria-Conjunta Nº 011/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG - Implementa as inovações introduzidas na Lei nº 15.424/04 pela Lei Estadual nº 20.379/2012 e adapta às referidas inovações a codificação dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro

 

Ressaltamos que no próximo dia 17 realizaremos seminário para tratarmos da aplicabilidade das novas tabelas nos serviços notariais e de registro para o ano de 2013, conforme informações divulgadas em nosso site.

Na oportunidade, dúvidas serão discutidas, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 20.379/2012, de forma a buscar a uniformização dos procedimentos.

 

PORTARIA-CONJUNTA Nº 011/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG

Altera o Anexo II da Portaria-Conjunta nº. 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que ``dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências'';

CONSIDERANDO a necessidade de implementar as inovações introduzidas na citada Lei nº 15.424, de 2004, pela Lei Estadual nº 20.379, de 13 de agosto de 2012, e de adaptar às referidas inovações a codificação dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro prevista no Anexo II da Portaria-Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, que ``disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades'';

RESOLVEM:

Art. 1º O Anexo II da Portaria-Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria-Conjunta.

Art. 2º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto na Lei Estadual nº 20.379, de 13 de agosto de 2012.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2012.

Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO, Corregedor-Geral de Justiça
PEDRO MENEGUETTI ,Secretário de Estado de Fazenda em exercício

- Anexo Portaria-Conjunta nº 011/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 05/12/2012
 

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