PORTARIA Nº 2.421/CGJ/2012
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz
Audebert Delage Filho, consoante o disposto no artigo 23 da Lei Complementar
nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº
85, de 28 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso XIV do artigo 32 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
integrante da Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 26 de julho de 2012;
Considerando a instituição do ``SELO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICO no âmbito
dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'', através da
Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;
Considerando que ``A implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será
feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as
datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça'', consoante o
disposto no artigo 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;
Considerando que, ``Antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização
Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério,
implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e
de registro que definir'', conforme dispõe o artigo 28, § 1º, da
Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, bem como o que restou
decidido nos autos Processo nº 52478/CAFIS/2011;
Resolve:
Determinar a implantação de Projeto Piloto do Selo de Fiscalização
Eletrônico, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo
Horizonte, com funcionamento a partir do dia 3 de dezembro de 2012, nos
termos do artigo 28, § 1º, c/c artigo 29, ambos da Portaria-Conjunta nº
009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.
Delegar poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços
Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo 18, inciso
XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então Corte
Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a supervisão
dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do Selo de Fiscalização
Eletrônico, no que serão auxiliados pelos servidores da GENOT - Gerência de
Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2012.
(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
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