Portaria nº 2.421/CGJ/2012 - Determina a implantação de Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte

 

PORTARIA Nº 2.421/CGJ/2012

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, consoante o disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso XIV do artigo 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, integrante da Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 26 de julho de 2012;

Considerando a instituição do ``SELO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICO no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'', através da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;

Considerando que ``A implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça'', consoante o disposto no artigo 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

Considerando que, ``Antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir'', conforme dispõe o artigo 28, § 1º, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, bem como o que restou decidido nos autos Processo nº 52478/CAFIS/2011;

Resolve:

Determinar a implantação de Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, com funcionamento a partir do dia 3 de dezembro de 2012, nos termos do artigo 28, § 1º, c/c artigo 29, ambos da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.

Delegar poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo 18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, no que serão auxiliados pelos servidores da GENOT - Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2012.

(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 28/11/2012
 

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