Esclarecemos que detalhes, tais como, dia, horário e demais procedimentos
sobre a referida Inspeção pelo CNJ nos serviços notariais e de registros não
foram pormenorizadas na Portaria supracitada.
Assim, quaisquer dúvidas, poderão ser sanadas diretamente na Corregedoria
Geral de Justiça (31 3339-7721) ou com o Juiz de Direito Diretor do Foro da
Comarca.
GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO DA
INFORMAÇÃO - GEINF
Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Antônio
Marcos Alvim Soares, os Juízes de Direito Diretores do Foro de todas as
comarcas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deverão afixar
cópia da Portaria nº 30, de 07 de maio de 2012, da Corregedoria Nacional de
Justiça, para conhecimento e providências cabíveis, em todos os prédios em
que funcionem unidades judiciais, naqueles em que haja unidades
administrativas sob fiscalização do Poder Judiciário e também nas
dependências das serventias extrajudiciais, esclarecendo que, durante a
inspeção, o expediente forense e o atendimento ao público serão realizados
normalmente.
Corregedoria Nacional de Justiça
Portaria n° 30, de 07 de maio de 2012.
Justiça Estadual e Militar de 1ª e de 2º Grau de Minas Gerais
A Ministra-Corregedora Nacional de Justiça no uso de suas atribuições,
Considerando que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça
está a de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao
conhecimento e.à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e
auxiliares;
Considerando o disposto nos artigos 48/53 do Regimento Interno, do Conselho
Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da
Corregedoria Nacional de Justiça;
Considerando que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos
`serviços Judiciários determina que esta Corregedoria Nacional de Justiça
Inspecione as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele
fiscalizados, nos termos do artigo 103-B, §.4°, da Constituição da República
Federativa do Brasil;
RESOLVE:
1. Instaurar inspeção Junto às unidades judiciárias e administrativas da
Justiça Comum Estadual e Militar, de Primeiro e de Segundo Grau, do Estado
de Minas Gerais. A inspeção terá Inicio no dia 14 de maio de 2012 e
Incluirá, também, cartórios extrajudiciais e unidades da Administração
Pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário.
1.1. Determinar que seja oficiado ao Senhor Corregedor do Conselho Nacional
do Ministério Público convidando-o a participar dos trabalhos da Inspeção;
1 2. Designar o período de 14 a 18 de maio, das 10h às 17h, para atendimento
individualizado e reservado de qualquer cidadão que devidamente identificado
e que possua comprovante de residência;
2. Esclarecer que a inspeção não abrangerá a justiça federal comum ou
especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações
relativas às suas respectivas atribuições;
3. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão
suspensos e deverão prosseguir regularmente;
4. Informar que participarão dos trabalhos, sem prejuízo das atribuições
desta Corregedoria Nacional, os Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional
de Justiça, Erivaldo Ribeiro dos Santos, José Antônio de Paula Santos Neto,
Ricardo Cunha Chimenti, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos à
Ministra Corregedora, delega a realização dos trabalhos de inspeção;
5. Designar os assessores e servidores Silvio Marques Neto, Ana Flávia Mazon
Sandrini, Bianca dos Anjos Bezerra, Eduardo Mendes Vieira da Gama, João
Anízio Torres Dantas, Keila de Freitas Borges, Kêrcia Elisânia S. Lemes,
Larissa Caldas de Carvalho, Leila Aparecida Rosa da Silva, Lucimar Maria da
Silva, Luigi Frusciante Filho, Maristela Costa de Arruda, Rodrigo Casimiro
Reis, Rodrigo Guterres Berger, Rodrigo Luís Duarte Campos, Rogério da Silva
Saldanha, Stefan Groenwold Campos e Tereza Cristlna Certain de Paula, para
assessorarem nos trabalhos;
6. Designar a servidora Ana Flávia Mazon Sandrini como secretária
responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e
informações destinadas à consolidação dos trabalhos;
7. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais; ao Sr. Corregedor-Geral de Justiça do
Estado, ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Militar de Minas
Gerais e ao Sr. Corregedor da Justiça Militar convidando-lhes para a
inspeção e solicitando-lhes que:
7.1. .Disponibilizem sala de trabalho para a equipe da Corregedoria com um
mínimo de quatro computadores e impressora multifuncional;
7.2. Providenciem a publicação desta Portaria na entrada principal dos
prédios forenses da capital e do interior, dos prédios dos juizados
especiais, dos prédios dos cartórios extrajudiciais e do prédio do Tribunal
de Justiça do Estado bem como da Justiça Militar, de 09 a 14 de maio de
2012;
7.4. Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário de Justiça
Eletrônico e ao Site do Tribunal, em local de destaque, de 09 a 14 de maio
de 2012:
8. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua
publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no site do Conselho Nacional de
Justiça.
Brasília, 07 de maio de 2012
(a)Ministra ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça
Clique aqui para ver a Portaria publicada pelo CNJ.
Este arquivo está no formato PDF, é necessário o programa Acrobat
Reader para visualizá-lo, caso não tenha este programa
clique aqui
para baixá-lo(tamanho do programa 16 MB). |