Portaria n. 30/2012 CNJ – Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça de Minas Gerais, notários e registradores deverão afixar, nas dependências das serventias, cópia desta Portaria

 

Esclarecemos que detalhes, tais como, dia, horário e demais procedimentos sobre a referida Inspeção pelo CNJ nos serviços notariais e de registros não foram pormenorizadas na Portaria supracitada.

Assim, quaisquer dúvidas, poderão ser sanadas diretamente na Corregedoria Geral de Justiça (31 3339-7721) ou com o Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca.
 

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Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, os Juízes de Direito Diretores do Foro de todas as comarcas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deverão afixar cópia da Portaria nº 30, de 07 de maio de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, para conhecimento e providências cabíveis, em todos os prédios em que funcionem unidades judiciais, naqueles em que haja unidades administrativas sob fiscalização do Poder Judiciário e também nas dependências das serventias extrajudiciais, esclarecendo que, durante a inspeção, o expediente forense e o atendimento ao público serão realizados normalmente.

Corregedoria Nacional de Justiça

Portaria n° 30, de 07 de maio de 2012.

Justiça Estadual e Militar de 1ª e de 2º Grau de Minas Gerais

A Ministra-Corregedora Nacional de Justiça no uso de suas atribuições,


Considerando que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e.à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares;

Considerando o disposto nos artigos 48/53 do Regimento Interno, do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

Considerando que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos `serviços Judiciários determina que esta Corregedoria Nacional de Justiça Inspecione as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do artigo 103-B, §.4°, da Constituição da República Federativa do Brasil;

RESOLVE:

1. Instaurar inspeção Junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual e Militar, de Primeiro e de Segundo Grau, do Estado de Minas Gerais. A inspeção terá Inicio no dia 14 de maio de 2012 e Incluirá, também, cartórios extrajudiciais e unidades da Administração Pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário.

1.1. Determinar que seja oficiado ao Senhor Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público convidando-o a participar dos trabalhos da Inspeção;

1 2. Designar o período de 14 a 18 de maio, das 10h às 17h, para atendimento individualizado e reservado de qualquer cidadão que devidamente identificado e que possua comprovante de residência;

2. Esclarecer que a inspeção não abrangerá a justiça federal comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições;

3. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;

4. Informar que participarão dos trabalhos, sem prejuízo das atribuições desta Corregedoria Nacional, os Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Erivaldo Ribeiro dos Santos, José Antônio de Paula Santos Neto, Ricardo Cunha Chimenti, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos à Ministra Corregedora, delega a realização dos trabalhos de inspeção;

5. Designar os assessores e servidores Silvio Marques Neto, Ana Flávia Mazon Sandrini, Bianca dos Anjos Bezerra, Eduardo Mendes Vieira da Gama, João Anízio Torres Dantas, Keila de Freitas Borges, Kêrcia Elisânia S. Lemes, Larissa Caldas de Carvalho, Leila Aparecida Rosa da Silva, Lucimar Maria da Silva, Luigi Frusciante Filho, Maristela Costa de Arruda, Rodrigo Casimiro Reis, Rodrigo Guterres Berger, Rodrigo Luís Duarte Campos, Rogério da Silva Saldanha, Stefan Groenwold Campos e Tereza Cristlna Certain de Paula, para assessorarem nos trabalhos;

6. Designar a servidora Ana Flávia Mazon Sandrini como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;

7. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; ao Sr. Corregedor-Geral de Justiça do Estado, ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais e ao Sr. Corregedor da Justiça Militar convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:

7.1. .Disponibilizem sala de trabalho para a equipe da Corregedoria com um mínimo de quatro computadores e impressora multifuncional;

7.2. Providenciem a publicação desta Portaria na entrada principal dos prédios forenses da capital e do interior, dos prédios dos juizados especiais, dos prédios dos cartórios extrajudiciais e do prédio do Tribunal de Justiça do Estado bem como da Justiça Militar, de 09 a 14 de maio de 2012;

7.4. Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário de Justiça Eletrônico e ao Site do Tribunal, em local de destaque, de 09 a 14 de maio de 2012:

8. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no site do Conselho Nacional de Justiça.

Brasília, 07 de maio de 2012

(a)Ministra ELIANA CALMON

Corregedora Nacional de Justiça

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Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 09/05/2012
 

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