Posto avançado de cartório amplia acesso a serviços notariais

 

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, participou na manhã desta sexta-feira (9/10) da cerimônia de entrega de um posto avançado do 6o Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Cuiabá, no CPA 2. A instalação do posto avançado atende uma determinação do Conselho da Magistratura que, à unanimidade, decidiu pela descentralização dos serviços, de modo a proporcionar maior comodidade ao cidadão usuário, evitando que tenha que percorrer longas distâncias para ter acesso a serviços notariais.

O 6o Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Cuiabá tem sede localizada na região sul da capital (Coxipó), e circunscrição que se estende até a região norte (CPA). Até a abertura do posto na manhã de hoje, os usuários dos serviços e residentes na grande Morada da Serra e CPA precisavam se deslocar por um longo percurso até ao cartório.

Além de maior facilidade para os moradores, a disponibilização dos serviços mais próximo do usuário atende um dos pilares da atual gestão do Poder Judiciário, presidida pelo desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, no sentido de ampliar o acesso aos serviços jurisdicionais, e buscar maior aproximação com a sociedade.

Para a administradora da Regional Norte do governo municipal, Maristela Okamura, a instalação do posto atenderá uma antiga reivindicação da população local e beneficiará aproximadamente 120 mil pessoas em toda região norte da Capital. Segundo ela, existem cerca 35 mil imóveis registrados nessa área e, a cada dia, cresce a demanda por documentos de registros de novos pontos residenciais e empresariais.

Os serviços notariais e de registro são regidos pela Lei número 8935/1994, que não permite a instalação de uma filial dos cartórios em bairros diferentes. Razão pela qual, foi instalado um posto avançado, como forma de promover a acessibilidade e efetividade desse serviço judicial prestado por delegação. O posto do 6o Ofício está instalado na Rua Maranhão, no CPA 2, próximo à Praça Cultural.

Site do TJMT

 

Fonte: Site da ANOREG/BR - 14/10/2008 
 

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