Proposta obriga o SUS e os planos de saúde a custear tratamentos hormonais e
cirurgias de mudança de sexo a todos os interessados maiores de 18 anos.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5002/13, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ)
e da deputada Erika Kokay (PT-DF), que estabelece o direito à identidade de
gênero – definida como a vivência interna e individual do gênero tal como
cada pessoa o sente, que pode corresponder ou não com o sexo atribuído após
o nascimento.
A proposta obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde a
custear tratamentos hormonais integrais e cirurgias de mudança de sexo a
todos os interessados maiores de 18 anos, aos quais não será exigido nenhum
tipo de diagnóstico, tratamento ou autorização judicial.
“O exercício do direito à identidade de gênero pode envolver a modificação
da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos,
cirúrgicos ou de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido, e
outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de fala e
maneirismos”, diz o projeto.
A proposta também libera a mudança do prenome para os maiores de 18 anos,
sem necessidade de autorização judicial. Da mesma forma, libera a mudança do
sexo nos documentos pessoais, com ou sem cirurgia de mudança de sexo. Os
números dos documentos deverão ser mantidos, e os nomes originais serão
omitidos por completo.
Nos três casos (tratamentos hormonais, cirurgias e mudança de nome/sexo nos
documentos), se o interessado for menor de 18 anos, o requerimento deverá
ser feito pelos pais ou responsáveis legais. Se estes não concordarem, o
adolescente poderá recorrer à assistência da Defensoria Pública para
autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo, que deve levar em
consideração os princípios de capacidade progressiva e o interesse superior
do interessado.
A mudança do sexo não altera o direito à maternidade ou à paternidade.
Também será preservado o matrimônio, se os cônjuges quiserem, sendo possível
retificar a certidão de casamento, para constar a união homoafetiva.
Conforme o projeto, as “pessoas trans” também terão o direito de adotar um
nome social diferente do que figura na carteira de identidade, sem
necessidade de fazer a retificação dos documentos em cartório. Esse nome
terá de ser respeitado por órgãos públicos e empresas privadas.
Legislação atual
Atualmente, o SUS paga a cirurgia em alguns casos, mas a lista de espera é
muito grande. Para que a pessoa consiga fazer a cirurgia de mudança de sexo,
é necessário que haja um diagnóstico extremamente criterioso elaborado por
uma equipe de psiquiatras, psicólogos, endocrinologistas, ginecologistas e
cirurgiões.
Normalmente se exige um período de pelo menos dois anos como teste, em que o
indivíduo é submetido a tratamentos hormonais e aconselhado a viver como se
fosse do sexo oposto, para ter certeza do que quer. Só depois é permitida a
realização da cirurgia.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 70/95, que autoriza a mudança de nome em caso
de operação de mudança de sexo. O texto já está pronto para votação pelo
Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-5002/2013 |