O homem ou a mulher que viva em união
estável pode ser beneficiado por mudanças propostas na Lei de Registros
Públicos (Lei nº 6.015/73). Na próxima quarta-feira (4), a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) retoma os trabalhos e poderá
aprovar, em decisão terminativa, projeto de lei do Senado (PLS 351/09) que
altera dispositivos relativos à averbação do nome de família do
companheiro ou do padrasto na certidão de nascimento.
Mesmo que o estado civil de algum deles impeça o novo casamento, a
proposta dá às pessoas em união estável a possibilidade de requerer ao
juiz a averbação do nome de família do companheiro em seu registro de
nascimento. Atualmente, a Lei de Registros Públicos dá esse direito - em
condição excepcional e diante de "motivo ponderável" - à mulher solteira,
desquitada ou viúva que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo.
Ao mesmo tempo em que reformula essa redação para permitir ao companheiro
da união estável o acréscimo do sobrenome do outro em sua certidão de
nascimento, o PLS 351/09, do ex-senador Expedito Júnior (RR), trata de
corrigir o que para ele seria uma "impropriedade lógica" no texto em
vigor, já que um casal de solteiros ou viúvos não estaria legalmente
impedido de se casar e, ao mudar de estado civil, agregar o sobrenome do
parceiro ao seu.
O projeto também cuida de modificar a Lei nº 6.015/73 quanto à permissão
judicial para o enteado ou a enteada averbar o nome de família do padrasto
ou da madrasta em seu registro de nascimento. Apesar de manter a
necessidade de o interessado pedir a mudança ao juiz baseado em "motivo
ponderável" e contando com a concordância do padrasto ou da madrasta, o
PLS 351/09 retira do texto atual referências a dispositivos que tratam da
autorização para a mulher adotar o sobrenome do companheiro e da alteração
do nome de vítimas ou testemunhas de crime.
"O exame do mérito é favorável à proposição, que pode ser caracterizada
por feliz iniciativa, na medida em que corrige impropriedades impeditivas
da alteração do próprio nome", considerou o relator, senador Hélio Costa
(PMDB-MG), no parecer favorável ao PLS 351/09. |