A Câmara analisa o Projeto de Lei 211/11, do
deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera as normas sobre o registro dos
veículos alienados. Atualmente, a alienação [transferência da posse de um
bem] é atestada pelo registro do contrato no Departamento Nacional de
Trânsito (Detran), que faz a anotação no registro do veículo em questão.
A proposta altera o Código Civil (Lei
10.406/02) e determina que a alienação deve ser feita com o registro
do contrato no cartório de título e documentos do domicílio do devedor.
Depois disso, fica o Detran responsável apenas pela anotação da transação
no registro do automóvel alienado.
Inconstitucional
Na avaliação do parlamentar, ao ser responsabilizado pelo registro do
contrato de alienação, o Detran exerce uma função inconstitucional, que
deve ser cumprida apenas pelos cartórios.
Ele argumenta ainda que, por não dispor de livros para o registro de
contratos, o procedimento da lei atual pode conferir insegurança jurídica
aos contratos realizados.
Segundo Sandes Júnior, o projeto “elimina as inconstitucionalidades
apontadas, atribuindo-se tão somente às repartições de trânsito a anotação
do contrato de alienação fiduciária no Certificado de Registro.”
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 3351/04, que será analisado por comissão
especial por ter sido designado para análise, no mérito, por três
comissões.
Íntegra da proposta:
PL-211/2011. |