Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei
80/11 autoriza o registro dos condomínios como pessoas jurídicas de
direito privado. A proposta altera o Código Civil (Lei
10.406/02) e a Lei de Registros Públicos (Lei
6.015/73)
De autoria do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), o projeto
inclui na medida os condomínios existentes em desmembramentos e em
loteamentos urbanos.
O texto define como condomínio o conjunto de edificações caracterizado
pela existência de partes exclusivas e de partes comuns, o que inclui
tanto os condomínios verticais (prédios), quanto os horizontais (casas).
A opção de se constituir como pessoa jurídica, conforme o projeto, somente
poderá ser exercida por decisão de, no mínimo, 2/3 dos proprietários do
condomínio.
Cobrança de cotas
Na avaliação do autor da proposta, ela será uma solução para inúmeras
questões envolvendo a representação do condomínio, "especialmente em ações
que envolvem a cobrança e a execução de cotas atrasadas, em razão de
indefinições em torno de quem deveria figurar como autor: o condomínio
representado pelo síndico ou o próprio síndico."
Para Vasconcellos, o reconhecimento da personalidade jurídica dos
condomínios não acarretará ameaça aos interesses dos condôminos, uma vez
que a assembleia condominial continuará decidindo soberanamente sobre a
gestão coletiva, autorizando ou negando poderes ao síndico.
Ele lembra ainda que a personalização jurídica dos condomínios é uma
prática reconhecida em outros países, como a França e o Chile.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento
Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
Íntegra da proposta:PL-80/2011 |