Proposta do Executivo institui novas normas para cartórios

 

Projeto define competência para a criação e a organização de serventias; institui novas normas para a realização de concursos, além de novas hipóteses para a perda de delegação de serviços; e cria o Conselho Nacional de Assuntos Notariais, como órgão regulador dos serviços.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 692/11, do Poder Executivo, que institui novas normas sobre cartórios. A proposta altera a Lei 8.935/94, que atualmente regula os serviços notariais e de registro.

O governo enviou o projeto ao Congresso após ter vetado proposta aprovada pelo Congresso (PL 160/03), de autoria do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que também promovia mudanças na lei do setor. Segundo o governo, as alterações pontuais feitas pelo PL 160 não davam conta das amplas transformações ocorridas no setor, com a universalização do acesso aos serviços e a informatização dos procedimentos. O Executivo defendeu ampla reformulação da legislação vigente e, por isso, enviou essa proposta à Câmara.

Competência

A proposta define a competência de leis dos estados e dos municípios para a criação e a organização de serventias dos serviços notariais e de registro. Hoje, a lacuna constitucional e legal sobre essa competência é preenchida, na maioria dos estados, pelo Poder Judiciário. "A ideia é garantir o atendimento das realidades locais para determinação dos critérios mais adequados para cada situação", afirma o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Barreto.

Segundo o texto, a autoridade responsável pela outorga da delegação será responsável por encaminhar a proposta de criação de serventias e também de extinção, acumulação ou anexação, desacumulação ou desanexação, desmembramento ou desdobramento de serventias ao Poder Legislativo estadual.

Conselho nacional


O projeto institui ainda o Conselho Nacional de Assuntos Notariais (Connor), como órgão normativo, regulador e consultivo dos serviços. Ele será vinculado ao Ministério da Justiça e terá sede no Distrito Federal. Será composto por 18 membros, sendo nove do Poder Público (um representante do Ministério da Justiça, que o presidirá; seis representantes do Poder Executivo Federal; um do Poder Judiciário e um do Ministério Público Federal); além de oito representantes das atividades notariais e de registro; e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Cada representante terá mandato de dois anos, admitida uma recondução. O conselho será responsável por elaborar e padronizar as normas técnicas para a prestação dos serviços; por regulamentar o comportamento ético-profissional; e por manter a base de dados nacional para o compartilhamento de dados com o Poder Público, entre outras atribuições.

Concursos

Fica preservada a competência do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal para a realização dos concursos para a atividade. O projeto institui, porém, novas regras para os concursos. Ele estabelece, por exemplo, que os concursos de provas deverão contar, no mínimo, com uma prova eliminatória, com questões de múltipla escolha, e uma segunda prova classificatória, com dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a matéria específica.

A proposta acrescenta novo requisito para o exercício da atividade notarial e de registro: a inexistência de condenação por crime contra a administração pública ou contra a fé pública por sentença transitada em julgado. Hoje, a lei prevê como requisitos: habilitação em concurso público de provas e títulos, nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação com as obrigações eleitorais e militares, diploma de bacharel em direito e verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

Perda de delegação

O texto também define claramente as hipóteses para a perda de delegação do serviço, que ocorrerá nos casos de: abandono da função; incontinência pública e escandalosa ou vício de jogos proibidos; prática de crimes contra a administração pública ou contra a fé pública; lesão ao patrimônio público; ou recebimento ou solicitação de propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie.

Hoje, a lei prevê que os notários e oficiais estarão sujeitos às penas de repreensão, multa, suspensão ou perda da delegação nos casos de inobservância das prescrições legais ou normativas; de conduta atentatória às instituições notariais e de registro; de cobrança indevida ou excessiva de emolumentos; de violação do sigilo profissional; e de descumprimento dos deveres previstos na lei.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-629/2011

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 10/08/2011
 

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