Celso Russomanno quer
garantir o amplo direito de defesa à pessoa que for notificada.
A Câmara analisa o
Projeto de Lei 3426/08, do deputado Celso
Russomanno (PP-SP), que determina que a notificação extrajudicial e demais
diligências sejam registradas e efetivadas obrigatoriamente no local de
residência do destinatário, para garantia do amplo direito de defesa. Isso
deverá ser feito independentemente do meio utilizado para garantir o
conhecimento do seu conteúdo ao destinatário da comunicação, sob pena de
nulidade.
A notificação extrajudicial é o ato por meio do qual se dá conhecimento
oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa.
É usada, por exemplo, para comunicar dívidas e pedir a retomada de um
imóvel.
A proposta altera a Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos
e, atualmente, apenas define que as notificações e diligências sejam
realizadas por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo juiz
competente. Os serviços de registro de títulos e documentos são auxiliares
do Poder Judiciário, com a função de garantir a publicidade,
autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
"Em face das formas modernas de comunicação, admitidas no Direito
Processual, tem havido discrepância na interpretação da lei em alguns
estados, entendendo, alguns, não ser aplicável às notificações o princípio
da territorialidade", argumenta o deputado. Esse princípio é previsto na
mesma lei, mas em artigos diversos ao 160, que é o foco da proposta.
No entender de Russomanno, o registro no domicílio do destinatário é a
única forma possível de garantir a ele acesso direto e facilitado à
informação, para exercício de sua ampla defesa e das relações de consumo,
bem como para garantir efetivas publicidade, eficiência, legalidade e,
sobretudo, impessoalidade no tratamento das partes, independentemente de
sua condição econômica.
Sem conteúdo econômico
O parlamentar paulista alega ainda que "é recomendável manter a faculdade
prevista originalmente de que o apresentante ou interessado possa requerer
ao oficial do registro de títulos e documentos do seu domicílio que
registre o ato notificatório e o encaminhe ao oficial do município do
domicilio do destinatário, para seu cumprimento, porque esta providência
tornará mais ágil, eficiente e segura a prática do ato".
Por isso, o texto de Russomano estabelece que os registros para fins de
notificação serão considerados sem conteúdo econômico e, quando
apresentados para registro, envio e cumprimento por oficial de outro
município, não poderão ultrapassar, no registro de origem, o equivalente a
50% do valor previsto para as notificações locais, "sem prejuízo do
integral reembolso das despesas de remessa e devolução".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania..
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