O Projeto de Lei 228/11, do deputado Sandes
Júnior (PP-GO), determina que a notificação extrajudicial e demais
diligências sejam registradas e efetivadas no local de residência do
destinatário. Isso deverá ser feito independentemente do meio utilizado
para a notificação, sob pena de nulidade. De acordo com o deputado, o
objetivo da medida é garantir o amplo direito de defesa.
A notificação extrajudicial é o ato por meio do qual se dá conhecimento
oficial e legal, a determinada pessoa, do texto de um documento
registrado. É usada, por exemplo, para comunicar dívidas e pedir a
retomada de um imóvel.
No entender do parlamentar, o registro no domicílio do destinatário é a
única forma possível de garantir a ele acesso direto e facilitado à
informação, para exercício de sua ampla defesa e das relações de consumo,
bem como para garantir publicidade, eficiência, legalidade e, sobretudo,
impessoalidade no tratamento das partes, independentemente de sua condição
econômica.
A proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73).
A lei estabelece apenas que as notificações e diligências serão realizadas
por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo juiz
competente. Os serviços de registro de títulos e documentos (cartórios)
são auxiliares do Poder Judiciário, com a função de garantir a
publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
“Em face das formas modernas de comunicação, admitidas no Direito
Processual, tem havido discrepância na interpretação da lei em alguns
estados, entendendo, alguns, não ser aplicável às notificações o princípio
da territorialidade”, argumenta Sandes Júnior. Esse princípio é previsto
na mesma lei, mas em artigos diversos ao 160, que é o foco da proposta.
A proposta é idêntica ao
PL 3426/08, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado no fim
da legislatura passada, por não ter concluído sua tramitação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-228/2011. |