O Projeto de Lei 612/11, do deputado Gonzaga
Patriota (PSB-PE), determina o aproveitamento dos notários e oficiais de
registro em outro serviço, em caso de extinção do cartório onde trabalham.
No novo trabalho, eles deverão receber o mesmo salário e, de preferência,
atuar na mesma especialidade, observados os critérios de abrangência
territorial e populacional.
O texto inclui a medida na Lei dos Cartórios (8.935/94),
que regulamenta os serviços notariais e de registro. Hoje a lei
estabelece, como direitos do notário e do registrador, exercer opção, nos
casos de desmembramento de seu cartório, pelo serviço originário ou pelo
novo; e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
“A lei dispõe sobre a questão da titularidade na hipótese de desdobramento
dos serviços notariais e de registro, mas não aborda o assunto quando se
trata da sua extinção. De fato, é possível que, em determinado momento e
em razão do interesse público, tais serviços sejam extintos, o que implica
resguardar direitos do tabelião ou oficial de registro que tenha
ingressado nas atividades sob rígidos critérios legais (concurso
público)”, argumenta Gonzaga Patriota.
Tramitação
O projeto será analisado, em análise conclusiva e em regime de prioridade,
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-612/2011 |