Proposta remaneja notários e registradores em caso de extinção de cartório

 

O Projeto de Lei 612/11, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), determina o aproveitamento dos notários e oficiais de registro em outro serviço, em caso de extinção do cartório onde trabalham. No novo trabalho, eles deverão receber o mesmo salário e, de preferência, atuar na mesma especialidade, observados os critérios de abrangência territorial e populacional.

O texto inclui a medida na Lei dos Cartórios (8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro. Hoje a lei estabelece, como direitos do notário e do registrador, exercer opção, nos casos de desmembramento de seu cartório, pelo serviço originário ou pelo novo; e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

“A lei dispõe sobre a questão da titularidade na hipótese de desdobramento dos serviços notariais e de registro, mas não aborda o assunto quando se trata da sua extinção. De fato, é possível que, em determinado momento e em razão do interesse público, tais serviços sejam extintos, o que implica resguardar direitos do tabelião ou oficial de registro que tenha ingressado nas atividades sob rígidos critérios legais (concurso público)”, argumenta Gonzaga Patriota.

Tramitação


O projeto será analisado, em análise conclusiva e em regime de prioridade, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-612/2011

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 09/08/2011
 

< Voltar >       < Imprimir >