Provimento nº 221/CGJ/11 altera dispositivo do Provimento nº 35/98 que trata dos feriados nacionais e estaduais, civis ou religiosos, declarados por lei

 

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 221/CGJ/2011


Altera dispositivo do Provimento nº 35, de 28 de dezembro de 1998, que “Estabelece os dias de funcionamento dos serviços notariais e de registro, estipula os horários de atendimento ao público e disciplina o sistema de plantão para o registro civil das pessoas naturais”

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, e suas alterações posteriores, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

Considerando que o dia 15 de agosto, em que a Igreja Católica Apostólica Romana celebra a solenidade da Assunção de Nossa Senhora, não é considerado feriado nacional ou estadual declarado em lei, consoante o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, c/c a Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, a Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, e o artigo 256 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989;

Considerando que o dia 2 de novembro, dedicado a “Finados”, é declarado feriado nacional, conforme dispõe o artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, com redação dada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

Considerando, ainda, a necessidade de suprimir o dia 15 de agosto e incluir o dia 2 de novembro no rol contido no artigo 5º, caput, inciso II, do Provimento nº 35, de 28 de dezembro de 1998, desta Corregedoria Geral de Justiça, conforme restou decidido nos autos do Processo nº 53156/CAFIS/2011;

Provê:

Art. 1º O artigo 5º, caput, inciso II, do Provimento nº 35/CGJ/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º [...]

II - nos dias em que se comemoram os feriados nacionais e estaduais, civis ou religiosos, assim declarados em lei (1º de janeiro - 21 de abril - 1º de maio - 7 de setembro - 12 de outubro - 2 de novembro - 15 de novembro - 25 de dezembro - “Sexta-feira da Paixão” - na data em que se realizarem eleições gerais no País);”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2011.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 18/10/2011
 

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