Nesta quarta-feira (7/8), foi realizada a reunião mensal da diretoria da
Anoreg-BR, na sede da entidade, em Brasília. O principal assunto debatido
foi o
Provimento n° 34, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro
Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis
interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de
registro. A pedido da Anoreg-BR, o professor, advogado tributarista e
consultor do INR/SP Antonio Herance Filho fez um vídeo orientativo sobre
como cumprir as determinações do Conselho Nacional de Justiça (clique
aqui e veja).
Sobre este assunto, o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, disse que a
instituição está agindo para que os direitos dos notários e registradores
sejam cumpridos. Para Bacellar, o momento é de união entre todos os membros
da categoria. “Precisamos nos unir, para que atividade seja sempre vista
pela sociedade como um instrumento de segurança jurídica”, disse.
O advogado tributarista da entidade, Maurício Zockun, fez um estudo
detalhado sobre o Provimento n° 34 e apresentou à diretoria da Anoreg-BR,
com a colaboração do advogado Dixmer Vallini Netto. O objetivo da associação
foi de reunir renomados profissionais do direito para discutirem o alcance
da nova normativa. Zockun lembrou que a partir do dia 12 de agosto todos os
serviços notariais e de registro deverão cumprir o Provimento.
Na ocasião, compareceram vários presidentes das Anoregs Estaduais e um
número expressivo de representantes de diversos estados devido à importância
do assunto.
Outro tema discutido foi a tramitação dos projetos de lei que dizem respeito
à atividade, feita pelo assessor parlamentar Augusto Nardelli.
Durante a tarde foi realizada uma reunião com empresas responsáveis por
digitalização e de armazenamento de dados (backups). O presidente Bacellar
informou que sua preocupação é possibilitar que todos os associados das
Anoregs Estaduais possam usufruir de um sistema seguro, de forma a cumprir a
orientação n° 9 e n° 11 do CNJ, sem onerar seus serviços.
Confira
o vídeo do Provimento n° 34 no site da Anoreg-BR
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