A quais documentos se aplica a Apostila da Haia

De acordo com o Artigo 1º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, a Convenção da Haia se aplica aos atos públicos redigidos e apresentados em um dos países signatários que fazem parte da Convenção.

São considerados como atos públicos:

- Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, originário do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;

- Documentos administrativos;

- Atos notariais;

- Declarações oficiais, como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a:

- Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;

- Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

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Fonte: Site do SINOREG-MG - 09/08/2016
 

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