Questão de direito material é necessária para apresentação de incidente ao STJ

 

O artigo 14, parágrafo 4º, da Lei nº 10.259/2001 exige, para apresentação de incidente ao STJ, que a TNU tenha acolhido orientação, em questão de direito material, contrária a súmula ou jurisprudência dominante do STJ. Por este motivo,o presidente da TNU, ministro Gilson Dipp, não admitiu incidente de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática de relator da Turma que deixou de admitir o incidente à TNU, sob os fundamento de que a Turma Nacional não admite incidente no qual não esteja provada a simetria entre o pedido formulado pelo autor e o que foi decidido na sentença e acórdão recorridos, bem como matéria de natureza processual.

De acordo com o ministro Dipp, a questão de direito material alegada pelo autor não pode ser apreciada pela TNU se o incidente não satisfaz as exigências processuais para sua apreciação. “Não tendo sido admitido o incidente de uniformização à TNU pelos fundamentos enumerados, não há questão de direito material acolhida pela Turma Nacional de Uniformização que esteja em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, diz o presidente em sua decisão.

(Processo n° 2006.72.95.006864-8/SC – Seção Judiciária de Santa Catarina)

Fonte: JF - http://www.editoramagister.com/?open=noticias&id=26783&tipo=0 

 

Fonte: Site do 2º Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG
 

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