Questão de direito material é necessária para apresentação de incidente ao STJ |
O artigo 14, parágrafo 4º, da
Lei nº 10.259/2001 exige, para apresentação de incidente ao STJ, que a TNU
tenha acolhido orientação, em questão de direito material, contrária a
súmula ou jurisprudência dominante do STJ. Por este motivo,o presidente da
TNU, ministro Gilson Dipp, não admitiu incidente de uniformização dirigido
ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática de relator da
Turma que deixou de admitir o incidente à TNU, sob os fundamento de que a
Turma Nacional não admite incidente no qual não esteja provada a simetria
entre o pedido formulado pelo autor e o que foi decidido na sentença e
acórdão recorridos, bem como matéria de natureza processual. |
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Fonte: Site do 2º Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG |