Recomendação da CGJ/MG aos juízes diretores dos foros, notários e registradores quanto ao preenchimento de dados relativos ao exercício de 2010 junto à área restrita do site do CNJ

 

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA


Ofício-Circular nº 37/CGJ/2011


Processo nº 33.691/07 (favor mencionar o número deste feito)

Belo Horizonte, 09 de abril de 2011.

Senhor(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Foro, Recomendo a V. Exa. verificar se a totalidade dos
Serviços Notariais e de Registro existentes nessa Comarca efetuou o preenchimento dos dados referentes ao primeiro e ao segundo semestres do ano de 2010 junto à área restrita do site do Conselho Nacional de Justiça.

Quanto às serventias que ainda não houverem atualizado os referidos dados, solicito-lhe que adote as providências necessárias para o fiel cumprimento da determinação do CNJ, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de instauração de Processo Administrativo Disciplinar por essa Direção do Foro, nos termos do art. 65, inciso XII da Lei Complementar 59/2001.

Ressalto que V. Exa. deverá adotar as medidas cabíveis para garantir apoio aos Serviços
Extrajudiciais desprovidos de acesso à Internet, a fim de que disponham de meios para atualizar o cadastro obrigatório disponibilizado na área restrita do site daquele Conselho.

Solicito-lhe ainda que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe à esta Casa Correcional sobre o integral cumprimento da ordem.

Cordiais saudações,

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares

Corregedor-Geral de Justiça

Exmo(a). Juiz(íza) Diretor(a) do Foro

Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro

Ofício-Circular nº 38/CGJ/2011

Processo nº 33.691/07 (favor mencionar o número deste feito)

Belo Horizonte, 09 de abril de 2011.

Senhor(a) Oficial(a)/Tabelião(ã),

Em consulta ao site do Conselho Nacional de Justiça, esta Casa Correcional verificou que grande parte das serventias do Estado de Minas Gerais ainda não efetuou o preenchimento dos dados referentes ao primeiro e ao segundo semestres do ano de 2010 junto à área restrita daquele site.

Diante disso, solicito-lhe que verifique se os dados referentes a essa serventia encontram-se devidamente atualizados junto ao àquele Conselho e, caso contrário, que adote as providências necessárias para que sejam prestadas as informações requeridas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Direção do Foro, nos termos do art. 65, inciso XII da Lei Complementar 59/2001.

Cordiais saudações,

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares

Corregedor-Geral de Justiça
Ilmo(a). Sr(a). Oficial(a)/Tabelião(â).

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 10/05/2011
 

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