Em decisão de ontem (3), o Juiz Carlos Fernando Noschang Júnior, da
Comarca de Canguçu, declarou a existência de união estável mantida por 17
anos paralelamente ao casamento. Reconheceu que a companheira do falecido,
autora da ação, tem direito a 25% dos bens adquiridos nesse período. Ela
deverá se habilitar ao inventário que já tramita na Comarca de Pelotas,
onde reside a esposa dele. Os pedidos de alimentos e repartição de pensão
previdenciária também devem ser deduzidos no inventário.
Conforme o magistrado, há comprovação de que o finado nunca se separou da
esposa, mas também conviveu, como verdadeiro companheiro, com a autora da
ação. "Todos os requisitos necessários ao reconhecimento da união estável
se fazem presentes."
Acrescentou que a lei ao vedar o reconhecimento de união estável
paralelamente ao casamento, deixou de contemplar situações como a do
processo, "vez que a autora não foi sócia do de cujus, tampouco mera
amante ou prestadora de serviços, mas sim uma verdadeira companheira." Na
falta de categoria legal para enquadrá-la, acrescentou, "cumpre ao
Estado-Juiz a integração da norma jurídica, no sentido de conferir-lhe o
status de companheira, adequando a lei à realidade do fato social."
União estável
Conforme o Juiz Carlos Fernando Noschang Júnior, existe farta produção de
provas quanto à manutenção da união estável de janeiro de 1989 a março de
2006, quando ocorreu o falecimento do homem. Diante da comprovação
documental e testemunhal e o filho em comum, afirmou que o relacionamento
foi de fato união estável. "Em que pese a alegação da ré no sentido da
movimentada vida amorosa do de cujus, fato confirmado por testemunhas e
inclusive por sua viúva, a relação com a autora foi bem além de uma
aventura, mas sim constituiu coabitação, assistência mútua e freqüência
conjunta aos lugares públicos."
Casamento
Por outro lado, reconheceu que o falecido não se separou de fato da
esposa. Prova documental também indica não ter sido rompido o vínculo
matrimonial, que perdurou de 1948 a 2006, totalizando 58 anos. Fotografias
demonstraram a convivência familiar e marital entre eles, bem como a
comemoração de "bodas de ouro" em 1998. "O que afasta a tese da autora no
sentido do rompimento do vínculo matrimonial assim que passou a se
relacionar com ela, 10 anos antes."
Prova testemunhal confirma a situação. Segundo os depoimentos a
convivência com a esposa nunca deixou de existir, apesar das costumeiras
ausências decorrentes do modo de vida do homem. Ele se dedicava às lidas
campeiras e passava temporadas longe de casa. (Com informações do TJRS)
Fonte: Espaço Vital
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