A boa técnica e a higidez do sistema
registral brasileiro estão ameaçadas por investidas legislativas mal
inspiradas.
Publicamos na edição de hoje um interessante
artigo dos professores Dr. Paulo Eduardo Fucci e Dr. Cândido da Silva
Dinamarco, do Dinamarco & Rossi Advocacia, analisando o
PL 4.816, de 2009, de autoria do dep. José Santana de Vasconcelos, de
Minas Gerais.
O projeto peca em várias passagens por desconsiderar a natureza jurídica
dos condomínios edilícios, conforme salientado pelos autores em crítica
muito bem acendrada e articulada.
O referido PL foi encaminhado para a Comissão de Desenvolvimento Urbano da
Câmara e o Relator, Dep. João Bittar, defendeu a sua aprovação, com uma
emenda.
Estávamos a um passo da aprovação quando, por sorte, os deputados Fernando
Chucre e Marcelo Melo apresentaram
voto em separado em 23 de setembro, desenvolvendo lúcida crítica sobre
o projeto. Segundo eles, “o condomínio edilício tem caráter imobiliário e
patrimonial, e não pessoal. Seu regramento está nos referidos artigos da
Lei 10.406/2002 e também na Lei 4.591/1964. Essas normas disciplinam
exaustivamente os aspectos internos do condomínio, assim como o
relacionamento e as responsabilidades no que toca a terceiros”.
E concluem de maneira realista: “há muitos questionamentos sérios sobre a
proposta que não encontram caminho de resposta. Em se tratando de
condomínio edilício (ou urbanístico), nada é tão simples quanto parece,
razão pela qual concluímos pela inviabilidade da proposta e pela rejeição
do Projeto de Lei nº 4.816, de 2009″.
A reflexão dos professores Dr. Paulo Eduardo Fucci e Dr. Cândido S.
Dinamarco merece ser apreciada pelos nossos leitores. (SJ)
Publicado por: Sérgio Jacomino |