Registro de condomínios edilícios em RTD?

 

A boa técnica e a higidez do sistema registral brasileiro estão ameaçadas por investidas legislativas mal inspiradas.

Publicamos na edição de hoje um interessante artigo dos professores Dr. Paulo Eduardo Fucci e Dr. Cândido da Silva Dinamarco, do Dinamarco & Rossi Advocacia, analisando o PL 4.816, de 2009, de autoria do dep. José Santana de Vasconcelos, de Minas Gerais.

O projeto peca em várias passagens por desconsiderar a natureza jurídica dos condomínios edilícios, conforme salientado pelos autores em crítica muito bem acendrada e articulada.

O referido PL foi encaminhado para a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara e o Relator, Dep. João Bittar, defendeu a sua aprovação, com uma emenda.

Estávamos a um passo da aprovação quando, por sorte, os deputados Fernando Chucre e Marcelo Melo apresentaram voto em separado em 23 de setembro, desenvolvendo lúcida crítica sobre o projeto. Segundo eles, “o condomínio edilício tem caráter imobiliário e patrimonial, e não pessoal. Seu regramento está nos referidos artigos da Lei 10.406/2002 e também na Lei 4.591/1964. Essas normas disciplinam exaustivamente os aspectos internos do condomínio, assim como o relacionamento e as responsabilidades no que toca a terceiros”.

E concluem de maneira realista: “há muitos questionamentos sérios sobre a proposta que não encontram caminho de resposta. Em se tratando de condomínio edilício (ou urbanístico), nada é tão simples quanto parece, razão pela qual concluímos pela inviabilidade da proposta e pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.816, de 2009″.

A reflexão dos professores Dr. Paulo Eduardo Fucci e Dr. Cândido S. Dinamarco merece ser apreciada pelos nossos leitores. (SJ)

Publicado por: Sérgio Jacomino

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 13/11/2009 
 

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