Regularização perante a Justiça é direito de criança e adolescente

 

O Poder Judiciário concedeu a guarda de 22 crianças no primeiro trimestre deste ano e analisa outros mil pedidos dessa natureza em todo o Estado. Contudo, milhares de outras crianças e adolescentes vivem em situação irregular perante a Justiça, em casa de parentes ou amigos. Para regularizar a situação e garantir os direitos dessas crianças, os interessados devem procurar o Juizado ou a Vara da Infância e Juventude da sua comarca, sem a necessidade de contratação de advogado. As famílias são assistidas pela Justiça gratuita.

O primeiro passo é informar à Justiça a situação em que se encontra o menor e, caso tenha interesse em regularizá-la, pleitear a guarda da criança ou a adoção. Com a guarda, continua a existir o Poder Familiar em relação ao menor, isto é, os pais biológicos permanecem com seus direitos e deveres com relação aos menores de 18 anos, ficando ao guardião a responsabilidade de prover a criança de todas as suas necessidades como educação, saúde, lazer, entre outros.

Para a juíza da Primeira Vara da Infância e Adolescência de Cuiabá, Cleuci Terezinha Chagas, a regularização da situação da criança é importante para garantir seus direitos e a sua estabilidade. Conforme a magistrada, os cidadãos que tem a guarda de uma criança devem ter a ciência de que eles podem perder esse direito a qualquer momento.

"A maioria pensa que com a guarda está tudo certo e não precisa buscar a adoção definitiva, mas não é bem assim. A guarda pode ser revogada a qualquer momento, já que o poder familiar não foi destituído. Os pais ou até mesmo algum familiar podem pleitear esse direito, e na maioria das vezes o direito é concedido à família e não a quem está com a guarda", destacou a juíza. Ela informou ainda que o procedimento indicado é procurar a adoção definitiva.

Segundo o artigo 1618 do Código Civil de 2002 (que revogou tacitamente o artigo 42 do ECA, que dispunha a idade mínima de 21 anos), "Só a pessoa maior de dezoito anos pode adotar". Para solicitar a adoção de uma criança o interessado ou interessada, deve ser também ser solteiro ou casado. O adotante, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, também precisa ser 16 anos mais velho que a criança a ser adotada e ter condição sócio-econômica estável.

Nos primeiros três meses deste ano, foram concedidas 80 adoções em Mato Grosso, 13 delas ocorridas em Cuiabá. Outros 685 processos de adoção estão em andamento na Justiça estadual. Existem em Mato Grosso 350 crianças e adolescentes em instituições públicas, sob a guarda do Estado, das quais 25 estão aptas à adoção.

Site do TJ MT

 

Fonte: Site da Anoreg/BR - 08/05/2008 
 

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