ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal
nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de
07/01/2010 a delegação de competência do cargo de 2º Tabelião de Notas da
Comarca de Arinos, a AGENOR CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA.
tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal
nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de
05/03/2010 a delegação de competência do cargo de 2º Tabelião de Notas da
Comarca de Campos Gerais, a GLAUCA MARIA BOTEGA DE MESQUITA.
tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal
nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de
01/01/2010 a delegação de competência do cargo de 1º Tabelião de Notas da
Comarca de Jequeri, a MARIA FRANCISCA GOMES.
tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal
nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de
10/02/2010 a delegação de competência do cargo de Oficial do Registro de
Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Monte
Sião, a REGINA RIBEIRO PEDROSO.
tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal
nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de
29/04/2010 a delegação de competência do cargo de 1º Tabelião de Notas da
Comarca de Paraopeba, a HUGO CÉSAR BOB.
tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal
nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de
08/04/2010 a delegação de competência do cargo de Oficial do Registro de
Imóveis da Comarca de Pitangui, a CARLOS ALBERTO CORDEIRO DOS SANTOS.
tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal
nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de
24/05/2010 a delegação de competência do cargo de 1º Tabelião de Notas da
Comarca de Santa Maria do Suaçuí, a PATRÍCIA APARECIDA TEMPONI PEREIRA. |