Publicação de atos de renúncia de delegação de serviços notariais e de registro em MG

 

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO


tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de 07/01/2010 a delegação de competência do cargo de 2º Tabelião de Notas da Comarca de Arinos, a AGENOR CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA.

tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de 05/03/2010 a delegação de competência do cargo de 2º Tabelião de Notas da Comarca de Campos Gerais, a GLAUCA MARIA BOTEGA DE MESQUITA.

tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de 01/01/2010 a delegação de competência do cargo de 1º Tabelião de Notas da Comarca de Jequeri, a MARIA FRANCISCA GOMES.

tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de 10/02/2010 a delegação de competência do cargo de Oficial do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Monte Sião, a REGINA RIBEIRO PEDROSO.

tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de 29/04/2010 a delegação de competência do cargo de 1º Tabelião de Notas da Comarca de Paraopeba, a HUGO CÉSAR BOB.

tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de 08/04/2010 a delegação de competência do cargo de Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui, a CARLOS ALBERTO CORDEIRO DOS SANTOS.

tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de 24/05/2010 a delegação de competência do cargo de 1º Tabelião de Notas da Comarca de Santa Maria do Suaçuí, a PATRÍCIA APARECIDA TEMPONI PEREIRA.

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 26/05/2010 
 

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