Resolução é alterada para se adequar à emenda do divórcio |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu
alterar a Resolução 35, que regulamenta a realização de separação e
divórcio consensual por via administrativa. Por unanimidade, os
conselheiros aprovaram parcialmente o pedido feito pelo Instituto
Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), e decidiram retirar o artigo 53
da Resolução, que trata do lapso temporal de dois anos para o divórcio
direto e dá nova redação ao artigo 52, que passa a prever que “os cônjuges
separados judicialmente podem, mediante escritura pública, converter a
separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas
condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de
certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação
da separação no assento do casamento.” |
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Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 15/09/2010 |