Resultado do concurso de cartórios de Minas Gerais é republicado

 

1) Na linha de precedentes do Tribunal, considera-se válida a notificação para constituição em mora do devedor efetuada em seu domicílio, ainda que não lhe entregue pessoalmente. (RESP 201.418, STJ).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) republicou na última sexta-feira, 9/3, no Diário Oficial “Minas Gerais”, a lista das 398 inscrições deferidas no concurso para os cartórios de Minas Gerais. A republicação foi necessária porque a lista publicada no dia 3 de março continha incorreções.

A nova lista, publicada com as devidas correções, já foi homologada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sessão realizada no dia 5 de março.

Assim que o acórdão contendo a homologação for publicado, o que deve acontecer nos próximos dias, e depois de esgotado o prazo para recursos, a relação dos aprovados seguirá para o governador do Estado, responsável pela “delegação” que permitirá aos candidatos assumirem as respectivas serventias.

O concurso para os cartórios é realizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
 


Fonte: Site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 13/03/2007
 

< Voltar >       < Imprimir >