A Sexta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto
por uma mulher que buscou mudar de nome, sob o argumento de que seu
primeiro nome a expõe ao ridículo e é próprio do sexo masculino.
No recurso, a mulher buscou reverter decisão de Primeira Instância que
negou a troca do primeiro nome dela, de Rosenei, para um nome de som
parecido. Ela argumentou que já é chamada pelos familiares e amigos pelo
outro nome e pretende que o registro acompanhe a realidade.
Contudo, de acordo com o relator do recurso, desembargador Mariano Alonso
Ribeiro Travassos, se o recorrente não preenche os requisitos legais da
Lei dos Registros Públicos, não há que se falar em retificação de registro
civil. Ele explicou que o prenome é um atributo da personalidade e
necessário à identificação das pessoas no contexto de uma sociedade
organizada. Por isso, é inalienável, imprescritível e protegido
juridicamente.
Segundo o relator, no caso de o prenome trazer a seu titular potencial de
expô-lo a situações humilhantes, vexatórias e constrangedoras ou em caso
de evidente erro de grafia por ocasião do registro, admite-se a supressão
ou alteração pelo Poder Judiciário, de acordo com as circunstâncias
especiais que as justificam, embora o artigo 58, da Lei de Registros
Públicos estabeleça que o prenome seja definitivo.
"No caso dos autos, restou demonstrado tão-somente que a recorrente
pretende alterar seu prenome (...). O simples fato de não gostar do nome
não autoriza a sua modificação. Precisa restar comprovado o erro de grafia
e a exposição da apelante ao ridículo para que se autorize a modificação
do prenome".
A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou pelo improvimento do
recurso. Participaram do julgamento o desembargador Juracy Persiani (1º
vogal) e o juiz Alexandre Elias Filho (2º vogal).
Site do TJ MT
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