CNJ determinou que cartórios sejam administrados por pessoas
concursadas, conforme diz a Constituição Federal
A partir de hoje, 8, foi reaberto prazo de inscrição para o primeiro
concurso público para a titularidade dos cartórios extrajudiciais. O
concurso, realizado pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), atende a uma
determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Serão ofertadas 23 vagas
em oito municípios.
A Constituição Federal de 1988 determina que, à medida que haja vacância
destas funções, o ingresso de novos tabeliães deve ser feito por meio de
concurso público, e não por nomeação, como era feito até então.
Conforme explicou o desembargador Mauro Campello, presidente da Comissão de
Concurso de Notário, o único cartório considerado em situação regular pelo
CNJ foi o de Registro de Imóveis, pois o seu titular está à frente da
instituição desde antes de 1988, a partir de quando passou a valer a
determinação.
O certame já havia sido lançado no início deste ano, mas teve que ser
alterado para correções no edital. Até o momento, 344 pessoas já se
candidataram e permanecem inscritos com a reabertura do edital. Mas este
número deve mudar, pois, com o novo prazo, estão contempladas tanto as novas
inscrições como as eventuais desistências.
Além de Boa Vista, os municípios de Mucajaí, Caracaraí, Rorainópolis e São
Luiz do Anauá possuem tabelionatos. O edital prevê ainda vagas que
possibilitarão a abertura de cartórios em Bonfim, Pacaraima e Alto Alegre.
A comissão que acompanha o concurso foi formada no ano passado e contempla
um desembargador (presidente), três juízes, um representante do Ministério
Público, um membro da Ordem dos Advogados do Brasil, membro da Defensoria
Pública e um representante dos cartórios. A reunião mais recente, realizada
ontem, definiu que as vagas de Bonfim, Alto Alegre e Pacaraima foram
destinadas para pessoas com necessidades especiais.
Vagas de Boa Vista estão sub judice
Tabeliães em Boa Vista ingressaram com um mandado de segurança contra a
medida do CNJ
Apesar de a Constituição de 1988 ter decidido que é necessário concurso para
ingresso no cargo, a regulamentação da lei só foi feita em 1994. Muitos que
assumiram vagas entre 1988 e 1994 lutam na Justiça pelo direito de continuar
no cargo. O CNJ, porém, afirma que todos devem sair de seus cargos.
É o caso dos dois cartórios de Boa Vista. Conforme explicou o desembargador
Mauro Campello, presidente da comissão que acompanha o certame, as vagas que
contemplam os dois cartórios de Boa Vista estão sub judice, pois seus atuais
tabeliães ingressaram com um mandado de segurança contra a medida.
Atualmente, o documento tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a ordem de classificação, os candidatos poderão escolher os
locais para abertura de cartórios, de acordo com as vagas publicadas no
edital. “Quem escolher as duas vagas de Boa Vista vai estar ciente que a
situação está indefinida e que, a depender da decisão do Supremo, o aprovado
corre o risco de não ser empossado”, explicou.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que mais de 2 mil cartórios
sejam administrados por pessoas não concursadas. Desde 2009, o conselho
tenta fazer com que os titulares de cartório sejam aprovado em concurso
público.
Concurso é para bacharéis em Direito
O concurso está sendo realizado por meio do Cespe (Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos da UnB). A inscrição poderá ser feita exclusivamente via
internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios,
no período das 8 horas do dia 8 de maio às 23 horas e 59 minutos do dia 15
de maio. A taxa de inscrição é de R$ 200 e, dentre outros pré-requisitos, os
candidatos devem ser bacharéis em Direito. A primeira prova está prevista
para o dia 30 de junho.
O concurso terá seis etapas. A primeira compreende a prova objetiva. Quem
passar nessas duas etapas poderá participar da terceira fase que é a
comprovação de requisitos para outorga das delegações.
A quarta etapa é composta por exames psicotécnicos e de entrega de laudos
neurológico e psiquiátrico, além de pesquisa sobre a personalidade e
entrevista pessoal e por fim a análise da vida pregressa. Na quinta etapa,
haverá ainda uma prova oral e por último a avaliação de títulos.
SERVIÇO - Os cartórios prestam serviços notariais e de registro. A
Constituição exige que cartorários realizem concurso público para ingresso
no cargo. Apesar disso, o titular de cartório atua como concessionário de
serviço e não como um funcionário público. O cartório funciona como uma
empresa e todos os custos do cartório, inclusive os trabalhistas e aluguel
do imóvel são arcados pelos tabeliães. |