O ISSQN e a
definição de sua base de cálculo para os serviços de notas e registros: 25
de abril.
Incrições on line
O Grupo
Serac e a FiscoSoft Editora realizam, no dia 25 de abril de 2008,
seminário destinado a notários, registradores, prepostos dos serviços
notariais e de registro, advogados e contadores.
Tema
O ISSQN e
os serviços de registros públicos, cartorários e notariais e a definição de
sua base de cálculo
Objetivo
Apresentar
as regras gerais de Direito Tributário aplicáveis ao ISSQN. Nesse contexto,
localizar os notários e registradores como contribuintes em face do decidido
pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3089, proposta pela ANOREG BR. Analisar
a regra excepcional de determinação da base de cálculo de incidência do
tributo sobre valor fixo, própria dos contribuintes que prestam os serviços
tributáveis em caráter pessoal. Apresentar as medidas, administrativas e/ou
judiciais cabíveis no sentido de pleitear tratamento tributário nos termos
do parágrafo primeiro, do artigo nono, do decreto-lei 406/68.
Programa |
1. Os
Serviços notariais e de registro
1.1 - natureza dos serviços e a disciplina relativa à cobrança de
emolumentos;
1.2 - conceitos de receita bruta, líquida e de valores agregados ao dos
emolumentos por força de lei;
1.3 - a Associação dos Notários e Registradores do Brasil e a ADI 3089.
2. As Regras Gerais de Direito Tributário e a Legislação do ISSQN
2.1 - competência tributária;
2.2 - limites da competência do município;
2.3 - regra geral de tributação do ISSQN;
2.4 - regra excepcional de tributação do ISSQN.
3. Tratamento Tributário em relação ao ISSQN que deve ser destinado a
notários e registradores
3.1 - a posição de alguns municípios (nos dois sentidos);
3.2 - precedentes jurisprudenciais;
3.3 - como pagar "por cabeça" afastando a incidência do imposto pela
cobrança ad valorem. |
Programação
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Início |
9h
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Exposição e Discussões |
9h
às 10h30 |
Coffee-Break |
10h30 às 10h45 |
Exposição e Discussões |
10h45 às 13h |
Encerramento |
13h
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Carga Horária |
4
horas |
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Palestrantes |
José
Antônio Patrocínio -
Agente Fiscal de Rendas Municipais, Contabilista e Acadêmico de Direito;
Especialista em ISS, Consultor do FiscoSoft On Line e Autor do Livro
Novo regulamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza
(ISS) – Município de São Paulo – Anotado e Comentado, publicado
pela FiscoSoft Editora Ltda; Experiência docente como palestrante de
diversos seminários promovidos pela FisConsultores, entre eles: Os
Serviços de Construção Civil e o novo ISS; A Nova Estrutura do ISS; O
Novo Regulamento do ISS do Município de São Paulo; A Nova Legislação do
ISS em São Paulo/SP; As Novas Regras de Incidência do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISS - Lei Complementar nº 116/2003.
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Antonio
Herance Filho
- Advogado, especialista em Direito Tributário pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, em Direito Constitucional e de
Contratos pelo Centro de Extensão Universitária de São Paulo e em
Direito Registral Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais. Professor de Direito Tributário em cursos de
pós-graduação, inclusive da PUC Minas Virtual, co-autor do livro
Escrituras Públicas - Separação, Divórcio, Inventário e Partilha
Consensuais - Análise Civil, processual civil, tributária e notarial,
editado pela RT, autor de vários artigos publicados em periódicos
destinados a Notários e Registradores. É diretor do Grupo SERAC,
colunista e co-editor do INR - Informativo Notarial e Registral.
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Rubens
Harumy Kamoi
- Advogado, especialista em Direito Tributário pela PUC-SP,
especialista em Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão
Universitária, consultor da Editora Fiscosoft, colunista do Jornal da
ArpenSP e do Boletim Eletrônico INR. É, ainda, coordenador do escritório
Kamoi Advogados Associados e diretor do Grupo SERAC. |
Data /
Horário / Local |
25/04/2008
Das 9h às 13h
FiscoSoft
Editora
Av. Paulista, 1776 - 11°andar - Bloco C - Elevadores 5 e 6
Cerqueira César
(próximo a estação de metrô Consolação) |
Investimento: R$ 300,00
Inclusos:
Coffee-break, material de apoio e certificado.
Incrições on line |