Ao atender pessoa cega ou com visão
subnormal, os cartórios só poderão fazer duas exigências: apresentação de
cédula de identidade do interessado e a assinatura dele e de duas
testemunhas qualificadas. Isso é o que determina projeto aprovado nesta
quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH). A matéria segue para decisão terminativa na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o texto (PLC 116/09)
altera a lei de serviços notariais e de registros, que disciplina os
procedimentos adotados pelos cartórios no atendimento às pessoas com
deficiência visual. Relator do projeto na CDH, o senador Flávio Arns
(PSDB-PR) propôs sua aprovação, afirmando que a iniciativa materializa o
princípio da igualdade, servindo para desqualificar o preconceito e a
discriminação que ameaçam direitos e liberdades fundamentais do ser
humano.
Arns lembra que 2,5 milhões de brasileiros têm sérias deficiências
visuais, sendo que muitos enfrentam discriminação quando buscam
atendimento nos cartórios, apesar de as leis relativas aos serviços
notariais não serem discriminatórias. Ele ressalta que o público-alvo
desse projeto depara com um mundo organizado por quem enxerga.
- Esse cidadão encontra várias e diversas barreiras no seu dia a dia: de
um lado, obstáculos físicos nos passeios públicos, calçadas de piso
irregular e semáforos desprovidos de sinal sonoro, entre outros empecilhos
que tolhem sua mobilidade pelo espaço urbano; de outro, atitudes e
práticas discriminatórias que estorvam o seu acesso a bens e serviços
públicos.
Entre as práticas definidas por ele como perniciosas e fundadas no
preconceito e no desconhecimento, o senador aponta a exigência de
constituição de tutor para o uso de serviços notariais. Essa exigência é
feita pelos cartórios às pessoas cegas ou com visão subnormal. Flavio Arns
apresentou apenas uma emenda de redação, destinada a tornar o texto mais
claro. |