O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu arquivar, na tarde desta quarta-feira (3), o pedido de Edson
Guerino Guido de Moraes para que fosse revista sua pontuação de títulos no
4º concurso público para outorga de delegações de notas e registros de São
Paulo. Ele também queria que fossem ofertadas aos candidatos aprovados
serventias vagas no estado, mesmo que não constassem do edital, mas teve
esse pedido negado pelos ministros.
De acordo com a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha,
Edson foi aprovado fora do limite de vagas do concurso. Diante disso, ele
ajuizou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo e
formulou Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), pedindo tanto a revisão de seus títulos como a oferta de
serventias vagas aos demais aprovados, mesmo que estas serventias não
constassem do edital. O conselho julgou improcedente o pedido, o que
motivou Edson a ajuizar o Mandado de Segurança (MS) 27026 no Supremo.
Revisão
Ao votar no sentido de não conhecer o pedido feito contra a decisão do
Conselho quanto à revisão da pontuação de títulos, a ministra Cármen Lúcia
frisou que é vasta a jurisprudência da Corte no sentido de que quando a
matéria é judicializada – como neste caso –, o CNJ realmente não deve
analisar a matéria.
Quanto ao pedido para que fossem oferecidas serventias vagas aos
aprovados, a ministra votou pelo indeferimento do pedido, afirmando não
existir direito liquido e certo a serventias que não foram oferecidas no
edital do certame. Além disso, prosseguiu a ministra, o próprio CNJ obteve
informações do TJ-SP de que já estariam sendo disponibilizadas vagas aos
aprovados neste concurso para outorga das delegações. Entretanto, frisou a
ministra, “o candidato não logrou estar entre os classificados”. |