Por unanimidade, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 3830) proposta pelo Partido Progressista (PP)
contra a lei estadual que regulamentou, no Rio Grande do Sul, concurso
para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro. Os artigos
questionados diziam respeito à valoração de títulos e produção acadêmica
relacionados com a atividade cartorária e de títulos ligados ao exercício
de carreiras jurídicas.
O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, afastou a alegação de que os
critérios estabelecidos na Lei gaúcha nº 11.183/1998 violariam o princípio
constitucional da isonomia, ao favorecer, em detrimento dos demais
candidatos, aqueles que se enquadrassem nos itens impugnados pelo PP –
titulação acadêmica, exercício de magistério, publicação de texto
científico, apresentação de tese em congresso, participação em cursos
oficiais oferecidos pelo Tribunal de Justiça ou entidades de classe,
participação em congressos e similares, todos vinculados ao exercício da
função notarial e de registro, e a prática da advocacia e o exercício da
magistratura e da promotoria.
“Os critérios são razoáveis e visam arregimentar os melhores candidatos”,
afirmou o ministro Marco Aurélio. Ele considerou, ainda, que “ as
exigências atendem à busca do mérito e, portanto, são louváveis ”.
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06/12/2006 -
Partido Progressista contesta lei que regula concurso cartorário |