Na sessão plenária de
quinta-feira (12), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
aprovaram mais duas súmulas vinculantes. Confira o teor dos enunciados:
Súmula Vinculante nº 8
“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei
1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e
decadência de crédito tributário”.
Súmula Vinculante nº 9:
"O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem
constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no
caput do artigo 58".
Site do STF
|