O ministro Marco Aurélio negou pedido feito
pelo deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR) no Mandado de Segurança (MS
28005) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente da
Câmara dos Deputados, Michel Temer. Ele pretendia derrubar a Proposta de
Emenda à Constituição
(PEC) 471/05, em tramitação naquela casa.
A PEC, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), tem o objetivo de
outorgar a delegação definitiva dos Serviços Notariais e de Registro, sem
concurso público, aos atuais interinos que estejam respondendo pelas
serventias há mais de cinco anos. Segundo o parlamentar, se aprovada, a
PEC entregaria a titularidade dos cartórios para os tabeliães interinos
que estejam respondendo temporariamente pela função, sem concurso público,
o que violaria o artigo 60, inciso IV, parágrafo 4º da Constituição
Federal.
“A interferência do Supremo em qualquer Casa Legislativa, a ponto de
suspender trabalhos em curso, pressupõe excepcionalidade”, afirmou o
relator, ao indeferir a liminar. O ministro Marco Aurélio ressaltou que,
de início, não se pode presumir que a Câmara dos Deputados ou o Senado
Federal aprove emenda constitucional em conflito com a CF.
Assim, ele entendeu que o Supremo não deve se pronunciar sobre a matéria.
De acordo com o ministro, “em óptica que mais se coaduna com a separação
dos Poderes, cabe aguardar o crivo pertinente sem a interferência do
Judiciário, principalmente mediante a atuação precária e efêmera do
relator como porta-voz do Colegiado”.
Para o ministro Marco Aurélio, acionar o artigo 60, inciso IV, parágrafo
4º, da Constituição, ao caso, potencializa a noção sobre cláusula pétrea.
“Há a colocação da matéria no campo da opção político-legislativa, devendo
ser examinado, em definitivo, o mandado de segurança considerado o salutar
concurso público previsto, de forma abrangente, no artigo 37 e, de modo
específico, no parágrafo 3º do artigo 236, ambos da Lei Maior”, completou.
O relator solicitou informações ao presidente da Câmara dos Deputados,
Michel Temer. Após as informações da Câmara, será colhido o parecer da
Procuradoria Geral da República.
Processos relacionados:
MS 28005. |