PORTARIA Nº 4.627/CGJ/2016
Atualiza, para o exercício de 2017, as tabelas que integram o Anexo da Lei
estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a
fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos
atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da
Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à
gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que
dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de
emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de
registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a
compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e
dá outras providências;
CONSIDERANDO que o caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 2004,
delega competência administrativa à CorregedoriaGeral de Justiça - CGJ
para a publicação das tabelas que integram o seu Anexo, ao estabelecer que
os respectivos “valores [...] serão atualizados anualmente pela variação
da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG, prevista no art. 224
da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral
de Justiça publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem
alterações”;
CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa-delegada,
não cabe a CGJ definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e
tributos instituídos pela Lei estadual nº 15.424, de 2004, competindo-lhe
tão somente dar publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem
alterações”;
CONSIDERANDO que o valor da UFEMG para o exercício de 2017 será de R$
3,2514 (três reais, dois mil quinhentos e quatorze décimos de milésimos),
consoante o disposto no art. 1º da Resolução da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais nº 4.952, de 1º de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a conveniência de ser conferida publicidade administrativa às
atualizações das tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424,
de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º As tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária,
nos termos do caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 30 de
dezembro de 2004, ficam atualizadas, a partir de 1º de janeiro de 2017,
consoante Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2016.
(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça
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