PORTARIA Nº 1.856/CGJ/2011
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 16 da Resolução nº
420, de 1º de agosto de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de
5 de março de 2007 e pela Resolução nº 563, de 4 de agosto de 2008, da
Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento
Interno do Tribunal de Justiça, e,
Considerando que o art. 50 da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de
2004, delega competência administrativa à Corregedoria Geral de Justiça
para a publicação das tabelas que integram o Anexo da citada lei, ao
estabelecer que os "valores constantes no texto e nas tabelas que integram
o Anexo desta Lei serão atualizados anualmente pela variação da Unidade
Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG, prevista no art. 224 da Lei nº
6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça
publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações'';
Considerando que, no desempenho desta competência administrativa-delegada,
à Corregedoria Geral de Justiça não cabe definir ou redefinir elementos da
estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei nº 15.424, de 2004,
competindo-lhe tão somente dar publicidade "...às respectivas tabelas
sempre que ocorrerem alterações...'';
Considerando que o valor da UFEMG - Unidade Fiscal do Estado de Minas
Gerais para o exercício de 2012, será de R$2,3291 (dois reais, três mil
duzentos e noventa e um décimos de milésimos), consoante o disposto no
artigo 1º da Resolução nº 4.375 de 28 de novembro de 2011, da Secretaria
de Estado de Fazenda de Minas Gerais;
Considerando, finalmente, que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais procedeu à atualização das tabelas que integram o Anexo da Lei nº
15.424, de 2004, para, nos termos do art. 50 deste diploma legal, ser
conferida publicidade administrativa por ato deste Órgão Correcional,
RESOLVE:
Art. 1º PUBLICAR as TABELAS ATUALIZADAS DE EMOLUMENTOS E DA TAXA DE
FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, nos termos do art. 50 da Lei Estadual nº 15.424,
de 30 de dezembro de 2004, constantes do anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia do exercício fiscal
de 2012.
Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2011.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Acesse aqui:
Anexo da Portaria nº 1.856/CGJ/2011
Corregedor-Geral de Justiça
"Ver Anexo da Portaria nº 1.856/CGJ/2011 - (a que se refere o §1º do
artigo 2º da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, atualizado nos
termos do artigo 50 da referida Lei Estadual) - no final da publicação''. |